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PGR diz ao Supremo que novo recurso de Cassol é só para ganhar tempo e pede execução imediata de pena

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Condenados em 2013 na Ação Penal (AP) 565, pela prática de crimes de licitação, o senador Ivo Cassol, Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira seguem sem cumprir as penas aplicadas pela Justiça. O processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), para onde a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta segunda-feira (23) novo pedido para que sejam executados imediatamente os quatro anos de detenção e o pagamento de multa imputados aos réus. O cumprimento das penas, no entanto, depende de determinação da Suprema Corte, que ainda analisa embargos de declaração apresentados pelas defesas.  


Desde maio de 2014, o MPF cobra o início da execução penal. A manifestação de Raquel Dodge encaminhada ao STF nesta segunda-feira é a terceira reiterando o pedido para que a pena seja cumprida. Ainda em setembro de 2014, o STF negou embargos de declaração, por entender que tiveram o objetivo indevido de reexame da causa – argumentos que ainda balizam os atuais recursos apresentados pela defesa. “Não há fundamento que ampare a pretensão dos embargantes que se limita à revisão de teses já devidamente decididas, por mais de uma vez inclusive, e afastadas por esta colenda Corte”, pontua a PGR.

Raquel Dodge alerta ao STF para o nítido objetivo dos advogados de alongar indefinidamente o processo e evitar a execução de condenação decretada há quase cinco anos. “É o caso de imediatamente certificar-se o trânsito em julgado da condenação e dar início à execução da pena”, afirmou. Para a ela, o cumprimento da pena está em consonância com a atual jurisprudência da Corte. Em janeiro, a PGR já havia solicitado ao Supremo que declarasse o trânsito em julgado do processo - quando não é mais possível recorrer - reforçando a necessidade de cumprimento imediato da pena. 

Entenda o caso – Em agosto de 2013, o STF condenou Ivo Cassol, Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt pela prática de crimes de licitação, por 12 vezes, na AP 565, por fatos que ocorreram entre 1998 e 2002. A pena aplicada a cada um foi de quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção, mais multa.

Os condenados ajuizaram embargos de declaração nos embargos de declaração. Em contrarrazões, o MPF considerou mera reiteração de argumentos dos primeiros embargos, manifestando-se pela rejeição e determinação de urgente execução da pena. Em novembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu prioridade no julgamento da ação penal, “a fim de proporcionar a adequada resposta penal aos fatos”.

Após o pedido, o Plenário do STF concluiu, em 14 de dezembro, o julgamento dos embargos de declaração nos segundos embargos, opostos por Ivo Cassol, e de embargos de declaração nos terceiros embargos de declaração, opostos por Salomão da Silveira. Prevaleceu o voto que acolheu, em parte, os recursos para modificar critérios de fixação da pena.

Ao réu Ivo Cassol foi fixada pena privativa de liberdade de quatro anos de detenção, permitindo o regime prisional aberto de cumprimento. A pena foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e multa, mais uma vez, fixada em R$ 201.817,05.

Para os réus Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, a pena foi reduzida para quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade, e por outra pena de multa, no valor de R$ 134.544,70.

fonte: Rondonia agora

 


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