Presente de R$ 164,5 mil da Volks complica Beto Richa no Paraná | Notícias Tudo Aqui!

Presente de R$ 164,5 mil da Volks complica Beto Richa no Paraná

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O presente oferecido pela Volkswagen a Beto Richa evidencia a velha prática da vantagem pessoal à custa do mandato. Como bem definiu Renato Santos em matéria publicada em 13 de dezembro do ano passado no jornal O Estado de São Paulo, embora pareça inofensiva, tal prática “pode ser o embrião de uma corrupção e causar consequências gravíssimas à ética".

Esse tipo de “agrado" apenas embute a intenção de influenciar quem recebe o presente a beneficiar quem o presenteou, alimentando o círculo vicioso: dar, receber e retribuir. “Brindes e mimos corporativos são uma estratégia de fidelização entre fornecedores e clientes", salientou o jornalista, referindo-se à dependência lógica que se estabelece entre as partes envolvidas, o que pode ser constatado nos casos de corrupção na política brasileira.

Ironicamente, Beto Richa violou o Código de Ética da Alta Administração Pública Estadual do Paraná,publicado por decreto assinado por ele próprio. Embora o fato pareça ter passado despercebido pelo Ministério Público Paranaense, merece a máxima atenção, principalmente pelo atual momento vivido pelo Brasil, em que o país clama por moralização e ética.

A conduta promíscua de Beto Richa precisa ser banida da administração pública, em todos os níveis.Interessante observar que o parágrafo único do artigo primeiro do referido Código excluiu o governador: “Para fins de aplicação do presente Código de Ética, são componentes os Secretários Estaduais, os Dirigentes de órgãos estaduais com status de Secretário de Estado e os Dirigentes máximos das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, englobados na expressão autoridade pública Estadual.".

 

Entretanto, conforme estabelece o artigo sexto do mesmo Código de Ética, “É vedada à autoridade pública estadual a aceitação de presentesressalvados os brindes que não tenham valor comercial ou distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas que não ultrapassem o valor de R$100,00 (cem reais).".

Governador à época, Beto Richa não vislumbrou impedimento algum para receber um “presentinho" de uma multinacional, valorado em R$164.500,00. Cabe, porém, recordar o seguinte provérbio português: “O pau que dá em Chico dá em Francisco". 

Em outras palavras, a lei deve ser aplicada a todos, sem qualquer distinção. Esse, aliás, é um dos pilares fundamentais para que o Brasil de fato se torne um país democrático e justo.

BLOG SAMUEL SARAIVA
Washington, DC


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