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Punição máxima para juiz é a aposentadoria

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Mais um juiz foi punido pelo Tribunal de Justiça do Estado com a pena máxima aplicável a um magistrado no Brasil. César Dias França Lins, que atuava em Marabá, foi aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, segundo decisão de hoje do pleno do TJE.

Lins foi punido por “adotar comportamento incompatível com a função de magistrado, agindo de forma agressiva e com desrespeito, descortesia e falta de urbanidade para com outro juiz, quando este estava presidindo uma audiência, a qual precisou ser interrompida em consequência da ação desrespeitosa do juiz César Lins, havendo, assim, prejuízo para as partes”, diz matéria da assessoria de imprensa do tribunal.

O magistrado vai para casa com direito a quanto? Mais de 20 mil reais? Perto de 30 mil?

A rigor, isso não é punição: é quase um prêmio. O juiz vai deixar de trabalhar sem deixar de ganhar – e muito. Para qualquer outro servidor público, que não da carreira jurídica, qual seria a punição máxima? Demissão a bem do serviço público, cumulada com processo criminal?

E para o Zé Mané, que, mesmo sendo muito “menos igual”, paga seu imposto, que forma a renda que mantém o serviço público? O que lhe resta?

 

LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal – Belém (PA)

 

 

 


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