STF tira de Moro delações sobre sítio de Atibaia e Instituto Lula | Notícias Tudo Aqui!

STF tira de Moro delações sobre sítio de Atibaia e Instituto Lula

Compartilhe:

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta 3ª feira (24.abr.2018), por maioria (3 a 2), retirar trechos de delações de executivos da Odebrecht referentes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva das mãos do juiz federal Sérgio Moro. O magistrado é responsável pelas ações da Lava Jato que tramitam no Paraná.

Os depoimentos sobre o sítio de Atibaia e a suposta aquisição de 1 terreno pela Odebrecht para o Instituto Lula serão enviados à Justiça Federal em São Paulo.

Receba a newsletter do Poder360
todos os dias no seu e-mail


Outro trecho, este envolvendo fraudes na refinaria Abreu e Lima, ficará a cargo da Justiça Federal em Pernambuco.

Com a decisão, Moro não poderá usar os depoimentos para embasar eventuais condenações, o que enfraquece as investigações no Paraná.

Já tramitam em Curitiba ações penais que tratam de supostas irregularidades na compra de 1 terreno para o Instituto Lula e o suposto pagamento de propina ao ex-presidente por meio do  sítio de Atibaia.

Além das delações, que agora não poderão ser usadas por Moro, os processos contam com depoimentos de testemunhas e diligências realizadas pela Polícia Federal.

Apesar de a decisão desta 3ª (24.abr) tirar trechos das delações de Curitiba, as ações penais abertas para apurar o conteúdo delatado pelos executivos da Odebrecht continuarão com o juiz.

Votaram para tirar as delações do Paraná os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Edson Fachin e Celso de Mello ficaram vencidos.

O JULGAMENTO

A decisão foi tomada em 1 recurso apresentado por Lula contra uma determinação de Fachin, que enviou à 1ª Instância depoimentos de delatores da Odebrecht sobre investigados sem foro privilegiado.

A defesa afirmou que as apurações não têm conexão com irregularidades na Petrobras. Por isso, não deveriam ter sido remetidas ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba. Este foi entendimento vencedor.

“Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos”, afirmou Toffoli.

Recurso com pedido semelhante foi apresentado pelo empresário Aldo Guedes Álvaro em relação a fraudes na Refinaria Abreu Lima, também aceito pelo ministros por maioria (3 a 2).

DEFESA COM A PALAVRA

“A decisão proferida hoje pela 2ª. Turma do STF confirma o que sempre foi dito pela defesa do ex-Presidente Lula. Não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-Presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins


 Comentários
Noticias da Semana
Dicas para te ajudar
TV Tudo Aqui