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Táxi do aeroporto não deve ser exclusivo

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O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Rondônia ajuizaram uma ação civil pública contra o Município de Porto Velho, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Associação dos Taxistas e Amigos do Aeroporto de Porto Velho (Astapovel). 

MPF e MP/RO querem que a Justiça determine, em caráter de urgência, a suspensão da legislação que dá exclusividade à Astapovel nos serviços de táxi do Aeroporto Internacional Jorge Teixeira de Oliveira.

Atualmente, os passageiros que desembarcam no Aeroporto de Porto Velho e necessitam de táxi só podem utilizar os veículos da Astapovel, associação que possui exclusividade no serviço.

A cobrança de cada corrida é feita por uma tabela na qual a cidade de Porto Velho é dividida em quatro zonas, com valores que variam entre R$ 40,16 e R$ 62,24, a depender da zona e não do endereço de destino. Os táxis convencionais podem levar passageiros ao Aeroporto, mas estão sujeitos a multas se embarcarem novos passageiros no local.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine que não sejam cobrados preços tabelados como táxi especial, mas seja feita acobrança conforme as tarifas comuns por meio de taxímetros, ou que seja instalado um ponto de táxi convencional na mesma área. 

Em caráter de urgência, MPF e MP/RO pedem que a Justiça obrigue a Prefeitura e a Infraero a autorizar taxistas do tipo bandeirinha a operarem no local,sem qualquer embaraço e mesmo antes da implementação do ponto de táxi próprio.

Para MPF e MP/RO, os preços tabelados dos táxis do Aeroporto de Porto Velho contrariam a Lei Federal n° 12.468, de 26 de agosto de 2011, que estabelece a obrigatoriedade de uso do taxímetro em municípios com mais de 50 mil habitantes. No censo demográfico do IBGE, em 2010,a população de Porto Velho era de 428 mil habitantes.

A procuradora da República Gisele Bleggi e a promotora de Justiça Daniela Nicolai afirmam na ação que as “especialidades” dos “táxisespeciais” do Aeroporto seriam a cor cinza e o fato de não utilizarem o taxímetro. Elas apontam que o serviço de táxi especial configura-se como um monopólio ilegal e extremamente prejudicial ao direito dos consumidores, pois desrespeita a liberdade de escolha e permite práticas abusivas.

LUIZA ARCHANJO
Assessoria do MPF


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