A Câmara de vereadores do município de Candeias do Jamari recebeu denuncia contra o prefeito LUIS IKENOHUCHI, protocolada e aceita pelo presidente da casa, vereador EDCARLOS SANTOS, que leu a denuncia em plenário, e ainda deu o voto decisivo para sua aceitação. Acontece que o maior interessado na matéria é o próprio presidente EDCARLOS SANTOS, que caso seus pares optarem em afastar o prefeito, seria ELE o novo prefeito!
Art. 43 (Regimento Interno), São deveres dos vereadores;
e) Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tenha interesse pessoal na matéria, sob pena de nulidade da votação, quando o seu voto for decisivo.
Já no Art. 51 § 5º, diz o seguinte: "O vereador que tiver interesse pessoal na matéria, não poderá votar, se o seu voto for decisivo, sob pena de nulidade da votação".
Foi observando todas essas irregularidades que os advogados do prefeito Luis Ikenohuchi acionaram o Tribunal de Justiça em busca de um mandado de segurança para paralisar imediatamente os trabalhos da comissão.
Nesta terça feira a Juíza INÊS MOREIRA DA COSTA deferiu o pedido liminar, determinando que as autoridades coautoras, ou aquelas que esteja no exercício de suas funções, que suspendam o tramite do processo que visa apurar infração politico/administrativa instaurado por meio da resolução 109/2018 da Câmara de Vereadores daquele município, sob pena de declaração de nulidade dos atos praticados em desconformidade com essa decisão até o final da presente demanda