VEÍCULOS NÃO PODEM SER PRESOS POR FALTA DE PAGAMENTO DE IPVA
O IPVA é um imposto cobrado pelos estados sobre a Propriedade de Veículos Automotores, portanto tem natureza fiscal e tributária. Assim sendo constituem flagrante abuso do Poder de Polícia a apreensão de veículo como meio para forçar sumariamente o pagamento do referido imposto. Os impostos inclusive o IPVA, devem ser cobrados seguindo o rito jurídico estabelecido na lei, inclusive na Constituição Federal.
A Constituição Federal assegura no rol dos direitos fundamentais que ninguém poderá ser privado de seus bens ou de sua liberdade sem o devido processo legal. O contraditório e ampla defesa devem ser respeitados em todos os processos, seja administrativo ou judicial, sobre pena de ser considerados ilegais.
A apreensão e consequente remoção de veículos nas blitz pelo não pagamento de IPVA é uma violência praticada sumariamente pelo agente estatal a medida que se quer instaure um processo administrativo e garanta ao proprietário do bem o direito sagrado ao contraditório e a ampla defesa. Portanto é um ato ilegal que poderá gerar o direito de reparação de danos, inclusive material, caso o proprietário do veículo comprove prejuízos.
O STF já decidiu inclusive com a existência das sumulas que é ilegal a pratica do confisco como meio para receber dividas de natureza fiscal. Súmula 70 STF “Reafirmação de jurisprudência com repercussão geral: inconstitucionalidade de restrições a livre exercício de atividade econômica ou profissional como meio de cobrança de tributos”. Súmula 323 STF “ É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. Súmula 547 STF “Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissional”.
As supracitadas súmulas demonstram claramente que o Supremo Tribunal Federal rechaça as apreensões de bens realizadas como meio de forçar o pagamento de determinado tributo. Ainda observamos expressamente no artigo 150 da Constituição Federal a vedação em utilizar tributos com efeito de confisco. Portanto, por todos os ângulos analisados constituem flagrante ilegalidade a apreensão e remoção de veículo pelo não pagamento de IPVA.
Constituem, ainda, ilegalidade forçar o proprietário do veículo ao pagamento de guincho, na maioria dos casos terceirizados a empresas particulares pelos DETRANS, e o pagamento de diárias referente a guarda do veículo em pátios, as vezes também terceirizados. Mesmo que fosse legal a remoção de veículo pelo não pagamento de IPVA, as custas de tal operação deveriam ser arcadas pelo estado e não cobradas do proprietário do veículo.
Portanto, o meio legal para cobrar tributos, inclusive o IPVA, é a execução fiscal aonde se garantirá a aplicação dos princípios constitucionais.
Esse material é autoria do advogado Agnaldo Nepomuceno.
www.agnaldonepomuceno.com.br
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