Deve e não paga mais de mil trabalhadores que farão protesto em março



 

Na próxima segunda feira, dia 02 de março, a partir das 7hs da manhã, os mil empregados demitidos do Supermercado Gonçalves, através do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Porto Velho – SINDECOM, realizarão, em frente ao Fórum Geral de Porto Velho, um manifesto pacífico, para cobrar celeridade processual do juízo da 6ª Vara Cível de Falência e Concordata da Comarca de Porto Velho.

Ocorre que cerca de mil empregados da Rede de Supermercados Irmãos Gonçalves, estão sem receber as verbas rescisórias como salários, aviso prévio, 13º terceiro, férias, horas extras e o FGTS de mais ou menos 30 meses que não foi depositado nas contas. O montante de atinge cerca de R$ 15 milhões de reais.

Continua após a publicidade.

A grande maioria dos trabalhadores ganhavam o salário mínimo do comercio, no valor de R$ 1.146,00 (Hum mil cento e quarenta e seis reais). Muitos, com mais de 10 de prestação de trabalho. Agora, desempregados, sem baixa nas carteiras de trabalho, eles estão vivendo grandes e graves dificuldades, inclusive de natureza alimentar, junto com os seus dependentes.

Desde que a 6ª Vara decretou a falência da empresa em 1º de julho de 2019, há 7 meses, nada foi pago aos trabalhadores. É pelo fato de se tratar de verba de natureza alimentar e de questão de dignidade humana, que o Sindecom, em Carta Aberta, cobra celeridade na hasta pública dos bens penhorados e a primazia que a lei confere aos 1.000 trabalhadores atingidos com a rescisão dos contratos de trabalho.

Breve histórico

Continua após a publicidade.

Na década de 70 chegaram no povoado de Jaru, Município de Porto Velho, os irmãos José e João Gonçalves. Começaram com uma pequena loja de secos e molhados que vendia da agulha ao feijão. Cresceram empurrados pelo consumo de milhares de colonos que chegavam para desbravar as terras do Território Federal de Rondônia e por natural talento para o comércio.

Mas tarde, José e João resolveram separar os negócios: José ficou com ‘Supermercado Gonçalves” e João com o ‘Supermercado Irmãos Gonçalves”. Cada um seguiu seu rumo. Só que enquanto o João prosperava, o José decaia.

Segundo se fala e alguns veículos de informação reverberam, José foi vítima de erros estratégicos e da má gestão dos filhos Junior Gonçalves, Chefe da Casa Civil, e Sérgio Gonçalves Superintendente de Gestão de Gastos Públicos e Administrativos, do atual Governo de Rondônia.

Continua após a publicidade.

Há quem afirme que os dois irmãos induziram o pai em grave erro estratégico comercial, ao leva-lo a desviar recursos financeiros, à guisa de empréstimo, para montarem uma grande indústria de panificação, com a promessa de devolver o dinheiro logo após a liberação de um financiamento que tinham como certo. Como isso não aconteceu, o projeto naufragou e levou a empresa do pai à bancarrota.

Agora, os dois irmãos, emprestam seus conhecimentos ao governador Marcos Rocha que os colocou em postos de destaque do governo de Rondônia. Eles têm tanto poder concentrado que não falta quem afirme que quem governa o estado de Rondônia é, na verdade, os irmãos Gonçalves.

Só que enquanto parte da família Gonçalves se abrigou em cargos executivos de altos salários e vantagens, os mil empregados que foram jogados no olho da rua, sem dar causa, passam privações, humilhações e até fome.

Veja a CARTA ABERTA do SINDECOM 

CARTA ABERTA AO DOUTO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA DA COMARCA DE PORTO VELHO

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Porto Velho – SINDECOM, representando os direitos trabalhistas do ex-funcionários do Supermercado Gonçalves, VEM MANIFESTAR PUBLICAMENTE SUA INSATISFAÇÃO COM A MOROSIDADE DO ANDAMENTO PROCESSUAL (7031016-02.2016.8.22.0001) que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.

É de notório conhecimento que junto a 6ª vara cível de falência e concordata desta capital FOI DECRETADA A FALÊNCIA DA REDE DE SUPERMERCADOS GONÇALVES NA DATA DE 01/07/2019, na decisão que decretou a falência o juízo determinou uma série de medidas com o intuito de trazer a maximização do ativo e o célere pagamento dos credores como consta no item do dispositivo 10 e 24 da sentença falimentar.

Atualmente os trabalhadores representados pelo SINDECOM encontram-se com as certidões de créditos, no montante de R$ 15.859.187,04 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e quatro centavos), devidamente expedidas pelos juízos competentes, ainda assim, não se vislumbra no andamento processual ante as decisões tomadas pelo juízo da falência O CUMPRIMENTO DO DETERMINADO EM SENTENÇA, o que traz total insegurança jurídica aos mais de 1000 trabalhadores representados pelo sindicato que necessitam do bom andamento do feito para que haja o efetivo cumprimento da prestação jurisdicional, visto que a maioria dos trabalhadores percebiam piso salarial do comércio na importância de R$ 1.146,00 (hum mil, cento e quarenta e seis reais).

Observa-se que o crédito representado pelo sindicato possui natureza alimentar, tratando-se de salários atrasados, ausência de depósito de FGTS por mais de 30 meses, mais multa de 40% não pagas, bem como rescisões trabalhistas.

Agravando a situação, vários núcleos familiares, dependem destes pagamentos para somar suas despesas, onde prestaram serviços por mais de 10 anos. Ainda assim, existiam trabalhadores com seus contratos de trabalho suspensos, retornaram da previdência do INSS e não receberam nenhum dos seus direitos.

O SINDECOM ressalta mais uma vez que a verba discutida aqui tem NATUREZA ALIMENTAR, logo, não pode receber o mesmo tratamento dado aos demais credores da massa falida, bem como os outros processos 6ª vara cível que possuem natureza de crédito distinto, tendo em vista que já tiveram alguns despachos esclarecendo a demora do andamento processual sob esta justificativa. Além disso, estamos falando de DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, sendo assim, a indignação com o poder judiciário se dá por essa razão, além da morosidade habitual.

Visando efetividade na solução deste conflito, a solução do deste litígio encontra-se estampada no comando sentencial, que autoriza de maneira clara, trazendo a possibilidade de alienação dos bens em mais de uma modalidade e simultaneamente, a critério da administradora judicial e dos leiloeiros, desde que a operação promova a maximização do ativo, tendo assim como objeto a celeridade do pagamento dos credores.

O tempo vai passando e o anseio da classe trabalhadora só vai aumentando, o patrimônio da massa falida vem se deteriorando e se depreciando ao passo que não se enxerga nenhuma solução para a presente controversa se não a imediata liquidação do ativo da massa falida, requerendo desde já como facultado pelo juízo a avaliação e liquidação dos imóveis componentes do ativo, suficientes para satisfação dos créditos trabalhistas.

Por fim, no próximo dia 02/03/2020 a partir das 07h da manhã, em frente ao Fórum Geral de Porto Velho, o SINDECOM juntamente com os seus representados farão um manifesto pacífico para cobrar celeridade processual do juízo da 6ª Vara Cível, tendo em vista que as medidas necessárias devem ser tomadas para fiel cumprimento do mandamento judicial, e precisam ser feitas com rapidez por tratar-se de natureza alimentar, essencial para a dignidade da pessoa humana.

 



Noticias da Semana

Veja +