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Sob relatoria do Desembargador Miguel Mônico Neto, as Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, deu início, nesta sexta-feira (09.07), ao julgamento da Ação Rescisória nº 0800369-74.2020.8.22.0000, promovida por Ivo Narciso Cassol,visando anular Acordão do próprio Tribunal, em sede de Ação Popular.
Em 11 de fevereiro de 2020, o então Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, já falecido, havia deferido medida liminar a favor de Ivo Narciso Cassol, para suspender o curso de Cumprimento de Sentença que exige o ressarcimento de valores gastos pelo Estado de Rondônia com seguranças pessoais, exercida por Policiais Miliares a favor de Cassol e sua família.
O Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia chegou a passar pelo crivo da 2ª Turma do Superior Tribuna de Justiça – STJ, através do Agravo em Recurso Especial nº 1.286.326, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, na qual considerou:
O autor popular promoveu Agravo Interno na Ação Rescisóriaalegando que o então Relator estaria impedido de atuar na ação, por já haver decidido matéria afeta ao mérito da Ação Popular que originou o Acórdão o qual Ivo Casso pretende seja anulado via Ação Rescisória.
Iniciado o julgamento do Agravo Interno, o Relator, Desembargador Miguel Mônico Neto proferiu voto no sentido de anular a medida liminar que suspendia o curso do Cumprimento de Sentença promovido contra Ivo Cassol, visando o ressarcimento integral ao Estado de Rondônia dos valores despendidos com a manutenção de seguranças pessoais ao mesmo.
Miguel Mônico foi seguido pelo Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, que também votou pela decretação de nulidade da medida, liminar.
No entanto, o Desembargador Gilberto Barbosa divergiu o Relator e proferiu voto no sentido de negar o Agravo Interno,sob entendimento que a manutenção da liminar que suspende o curso do Cumprimento de Sentença contra Ivo Cassol, não traria prejuízos ao patrimônio público, pois, segundo ele, julgada improcedente a Ação Rescisória, Cassol terá que devolver os recursos públicos com juros e correção monetária.
O Desembargador Gilberto Barbosa só esqueceu que o valor que deve ser objeto de ressarcimento ao erário público por Ivo Cassol está na casa dos R$ 16 milhões de reais e até que o Poder Judiciário ponha fim nos atos protelatórios de Ivo Cassol, o mesmo poderá se desfazer dos seus bens para dificultar a Execução, diante ainda de outras que tramitam contra o mesmo.
O Desembargador Gilberto Barbosa esqueceu ainda que o Agravo Interno promovido pelo autor popular foi fundamentado na suspeição do Desembargador que proferiu a medida liminar que suspendeu o curso da Execução contra Ivo Cassol, cuja é nula de pleno direito e a manutenção da mesma pode se revelar em uma anomalia processual sem precedentes.
Gilberto Barbosa, que noticiou haver conversado com o Advogado de Ivo Cassol no dia de ontem (08.07), teve o seu entendimento seguido pelo Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
Diante do empate técnico, o julgamento foi suspenso para retornar na próxima sessão das Câmaras Especiais Reunidas,que deverá ocorrer na segunda sexta-feira do mês de agosto, quando então todos os membros da Câmara poderão estar presentes.
POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
