O consumidor alegou não ter sido notificado de quaisquer irregularidades no seu medidor de energia, nem de uma perícia técnica realizada pela empresa
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Porto Velho, Rondônia - No dia 14 de junho de 2023, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, liderada pelo Desembargador Isaias Fonseca Moraes, julgou uma ação de apelação cível envolvendo a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A e o consumidor P. C. S., determinando que as empresas de energia elétrica não podem realizar cortes no fornecimento, inscrever o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito e realizar cobranças sem justificativa adequada.
A decisão veio após a Energisa Rondônia recorrer de uma sentença emitida pela 2ª Vara Cível da comarca de Ariquemes, que declarou inexigível um débito de R$ 1.053,38 referente a um período de recuperação de consumo de S., no início de 2021. O consumidor alegou não ter sido notificado de quaisquer irregularidades no seu medidor de energia, nem de uma perícia técnica realizada pela empresa. Além disso, o fornecimento de energia foi cortado e seu nome inscrito em órgãos restritivos de crédito.
Em seu veredicto, a 2ª Câmara Cível manteve a decisão inicial, reiterando que a prática de cobranças e cortes de energia deve ser justificada corretamente para evitar a violação dos direitos do consumidor. A S. também foi concedida uma indenização de R$5.000 por danos morais.
"A indenização deve representar a extensão dos danos experimentados pela vítima que, no caso, não se mostra elevada, de modo que o valor fixado pelo juízo se mostra adequado e suficiente para reparar o dano experimentado pelo apelado, sobretudo pela negativação de seu nome", afirmou o Desembargador Moraes em seu voto.
Rondônia Jurídico
