Invasores serão responsabilizados por danos ambientais em área de proteção integral
![]() |
A Justiça de Rondônia emitiu uma decisão determinante para a preservação do meio ambiente na região. A Estação Ecológica de Samuel, situada em Candeias do Jamari (RO), deve ser imediatamente desocupada, e os invasores serão responsabilizados pelos danos ambientais causados nessa área de proteção integral.
De acordo com o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), a Estação Ecológica de Samuel tem um propósito claro: a preservação da natureza e a condução de pesquisas científicas. Essa classificação coloca a área sob um rigoroso regime de proteção, visando manter o equilíbrio ecológico.
A ordem de desocupação já havia sido emitida em uma medida liminar pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. Entretanto, os ocupantes recorreram da decisão. A 2ª Câmara Especial negou o recurso e manteve a determinação inicial, reafirmando a importância da preservação ambiental.
O MP-RO e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) enfatizam que a ocupação da Estação Ecológica de Samuel contraria não apenas a legislação estadual, que estabeleceu a área como unidade de conservação ambiental, mas também a Constituição Federal. Esta última estipula claramente o dever de defender e preservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Além disso, os órgãos competentes destacam que os acampamentos instalados na região causaram danos reais ao meio ambiente, incluindo a supressão da vegetação nativa. Portanto, a desocupação é vista como uma medida urgente para reverter esses danos e garantir a proteção efetiva desta área de preservação integral em Rondônia.
(diariodaamazonia)
