
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o contracheque único para os magistrados brasileiros. A partir da decisão, cada magistrado receberá, mensalmente, um único contracheque, vedada a publicação de documento remuneratório parcial, suplementar ou complementar que registre pagamentos realizados em separado. O comprovante de recebimentos discriminará ainda as rubricas de forma padronizada e individualizada.
A obrigatoriedade do contracheque único foi exposta em plenário, nesta terça-feira (26/5), como medida necessária para assegurar o cumprimento do regime constitucional de subsídio, do teto remuneratório e da transparência administrativa. A intenção é evitar supersalários, acima do teto de R$ 46,3 mil, por meio de penduricalhos.
Durante o voto para aprovação do ato normativo, após ouvir integrante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a proposta, o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, ressaltou que a medida vai permitir aos órgãos do Poder Judiciário controle sobre as remunerações e respeito ao teto constitucional.
Fachin frisou que o “ato normativo reflete o compromisso do Poder Judiciário com a transparência. O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”. O presidente do CNJ ainda ressaltou que “transparência não é ameaça”.
A partir de agora, os órgãos do Poder Judiciário terão 60 dias para adequar sistemas de gestão de pessoal e folha de pagamento para adoção do contracheque único na primeira competência subsequente ao término do prazo.
A norma aprovada prevê:
- Criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU).
- Estabelecimento da adoção obrigatória de nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias.
- Recebimento por cada magistrado de um único documento mensal com o detalhamento do subsídio e das verbas indenizatórias.
- Vedação da emissão de folhas suplementares ou documentos paralelos de pagamento.
- Mecanismos permanentes de controle das folhas de pagamento, com envio padronizado de dados ao CNJ.
- Integração de sistemas e possibilidade de atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhamento das informações.