
Os candidatos ao Governo de Rondônia nas eleições de 2026 poderão investir até R$ 6.226.082,16 em despesas de campanha durante o primeiro turno. Em caso de segundo turno, será permitido um gasto adicional de R$ 3.113.041,08 para cada candidatura. Os limites foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria nº 449/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, mantendo os mesmos tetos adotados nas eleições de 2022.
A definição dos valores alcança todos os cargos em disputa nas eleições gerais. Para as campanhas ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, o limite de gastos em Rondônia será de R$ 3.176.572,53 por candidato. Já os concorrentes a uma vaga na Assembleia Legislativa poderão utilizar até R$ 1.270.629,01 em suas campanhas.
A decisão do TSE de preservar os mesmos valores do pleito anterior foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte, considerando que não houve alterações na legislação eleitoral e que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões.
O limite de despesas não se restringe aos gastos realizados diretamente pelos candidatos. Também entram na contabilização as transferências financeiras destinadas a partidos e outras candidaturas, além de bens e serviços recebidos em doação e estimados em dinheiro.
A Justiça Eleitoral alerta que candidatos ou partidos que ultrapassarem o teto estabelecido estarão sujeitos à aplicação de multa equivalente a 100% do valor excedente, além da possibilidade de responderem por abuso de poder econômico. A verificação ocorrerá durante a análise das prestações de contas e poderá subsidiar outras ações eleitorais, caso sejam identificadas irregularidades.