DECISÃO POLÊMICA - Por 8 a 3, STF decide responsabilizar redes sociais por postagens de usuários


O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, nesta quinta-feira (26/6), o julgamento que trata da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros. O placar ficou em 8 a 3 para que as big techs sejam responsabilizadas no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, ainda que sem ordem judicial. Ao final da votação, os ministros começaram a debater como aplicar a nova regra.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, frisou ao iniciar essa fase sobre os parâmetros que o STF julga casos específicos: “O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o legislativo defina critérios sobre essa questão”, disse, defendendo-se de uma crítica que tem sido feita à Corte.

Antes da sessão, os ministros almoçaram na sala do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e trataram do tema. O resultado da conversa é trazido a público após o voto de Nunes Marques, que se juntou à divergência.

A votação foi suspensa na quarta-feira (25/6), após o voto do ministro Edson Fachin, que divergiu da maioria já formada e acompanhou o entendimento do ministro André Mendonça. Mais cedo, na mesma sessão, a ministra Cármen Lúcia votou pela responsabilização.

Relatores dos recursos em análise, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli sustentaram em seus votos que é inconstitucional exigir decisão judicial prévia para a remoção de conteúdo ofensivo. Outros ministros, como Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia defendem que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja considerado apenas parcialmente inconstitucional.

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá como referência para todos os tribunais do país.

Votaram a favor da responsabilização direta das plataformas os ministros: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O único voto divergente até a sessão de quarta-feira (26/6) havia sido o de André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil

Para ele, responsabilizar as plataformas sem decisão judicial prévia compromete o direito à liberdade de expressão. Com o voto de Edson Fachin, e de Nunes Marques, são três os votos divergentes.

Votos dos relatores e de Barroso

Os relatores dos recursos dos casos concretos, Luiz Fux e Dias Toffoli, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Barroso, votou pela inconstitucionalidade parcial. Todos os votos tiveram nuances diferentes, mas o ponto convergente foi pela responsabilização.


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