Apenas Mauro Cid não cumprirá pena na prisão, pois assinou acordo de delação premiada
Os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo da chamada trama golpista não devem cumprir pena em celas comuns. Pela lei, oficiais das Forças Armadas e delegados da Polícia Federal têm direito a prisão especial, prevista no Código de Processo Penal (CPP).
Entre os oito condenados, quatro são generais do Exército: Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva. O ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, também terá direito ao benefício. Já os delegados federais Alexandre Ramagem e Anderson Torres, por sua condição de carreira, também poderão cumprir pena em celas separadas.
As celas especiais estão disponíveis no presídio da Papuda, na Superintendência da Polícia Federal e nas instalações do Comando Militar do Planalto, em Brasília. A definição sobre o local caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Bolsonaro ainda pode ter direito a prisão domiciliar, caso a defesa alegue problemas de saúde decorrentes da facada sofrida em 2018. Essa medida, porém, depende de autorização judicial e não é automática.
O único que não cumprirá pena é Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Ele assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal.
(pleno.news)