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A crise pandêmica trouxe à tona a situação de informalidade no país, uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros não é segurada pelo INSS, fato que aumenta a quadro de insegurança no mercado de trabalho e consequentemente os níveis de vulnerabilidade social e desigualdade.
Infelizmente a crise econômica no Brasil dificulta a possibilidade de empregos formais. No entanto, isso não significa que o trabalhador deva ficar desamparado.
É possível dentro do cenário da informalidade garantir seus direitos através da criação de um CNPJ MEI. Confira os benefícios previdenciários que o MEI tem direito:
Auxílio-doença
O MEI que se acidenta ou desenvolve alguma doença, tem direito a solicitar o auxílio-doença, a partir do primeiro dia em que ficar impossibilitado de exercer suas funções.
O pedido pode ser protocolado em qualquer unidade do INSS. Sendo necessário apenas que o microempreendedor apresente os seus comprovantes de contribuição, que devem ter sido feitas por ao menos 12 meses, a calcular do primeiro pagamento em dia.
Nos casos do MEI que também exerce função como funcionário de carteira assinada, o auxílio-doença deverá ser requerido apenas nos casos onde a incapacidade ultrapasse 15 dias, o benefício será pago pelo INSS. Antes do 15º dia a obrigação de pagamento é do empregador.
Auxílio-maternidade
A mulher que se torna MEI, tem direito ao auxilio maternidade em caso de gravidez ou adoção.
Tendo como requisito, o cumprimento de um prazo de carência de 10 meses de contribuição. Para usufruir do benefício, é preciso realizar o agendamento através do telefone 135 ou da página da Previdência Social na Internet www.previdencia.gov.br, nesse caso é necessário marcar a opção “Requerimento de Salário Maternidade”.
Aposentadoria por idade
O MEI tem direito a se aposentar por tempo de contribuição, desde que tenha pago o boleto DAS por pelo menos 180 dias e tenha 65 anos no caso de homens, ou 60 para mulheres.
Aposentadoria por invalidez
O MEI tem direito a aposentadoria por invalidez. Para isso, ele deve contribuir por 12 meses, a contar do primeiro dia de pagamento.
Caso sofra algum acidente que se enquadre nas categorias estabelecidas por lei, este terá direito ao benefício independentemente do tempo de carência.
Fonte: Brasil123
