O governo publica novas regras para pedir ou para manter o BPC. Confira!



Confira algumas normas para receber e manter o benefício. Algumas delas facilitam a vida do beneficiário

 

O governo federal publicou nesta quarta-feira (16/09) novas regras para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Também, as novas condições para manutenção e revisão do benefício. Entenda!

Novas regras para o BPC

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Vale lembrar que tem direito ao benefício, quem tem rendimento bruto mensal por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo (25%). Isto corresponde a R$ 261,25 em cima do salário mínimo atual (R$ 1.045).

No entanto, uma das novas regras para o BPC diz respeito a valores com gastos básicos. Por exemplo, com custo mensal com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas.

Neste caso, há dedução de tais gastos da renda mensal bruta familiar. No entanto, será preciso comprovar a situação com prescrição médica.

Além disso, será preciso comprovar que o requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.

Conforme as novas regras, também, não é preciso apresentação de documentos originais do requerente. Ou, então, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar. Isto, quando a informação puder ser confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, se houver dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o INSS pode exigir os originais. Enquanto isso, o responsável pelo BPC que não apresentar os documentos pode sofrer sanções administrativas. Além disso, civis e penais aplicáveis.

O benefício para pessoas com deficiência

Já no caso de pessoas com deficiência, o benefício estará sujeito à revisão periódica. Assim, a concessão dependerá da comprovação da deficiência. Além disso, a renda familiar mensal per capita. 

Conforme a portaria do BPC, a comprovação da deficiência levará em conta o impedimento de longo prazo. No caso, se é de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade. Assim, que comprove impossibilidade de trabalhar.

Pela regra, o pedido de benefício está sujeito a resposta negativa. Por exemplo, a renda familiar mensal per capita não se enquadrar no limite de 25% do salário mínimo. Ou, então, se a deficiência não for comprovada, após a perícia.

Apesar disso, quem tiver o pedido indeferido para o BPC poderá apresentar recurso. Assim, recorrendo ao INSS, num prazo de 30 dias.

Assinaturas BPC

Outra novidade em relação ao BPC é o atestado das informações declaradas. Agora, por exemplo, passa a valer assinatura eletrônica. Além disso, por acesso com usuário e senha ou certificação digital ou biometria.

Enquanto isso, para não alfabetizados ou, ainda, impossibilitados de assinar, vale a impressão digital registrada na presença do funcionário do órgão recebedor.

Com informações da Agência Brasil 

 



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