Congresso divulga novas regras trabalhistas em caso de calamidade



Contratos de trabalho podem ser suspensos temporariamente, e a contrapartida aos trabalhadores afetados sai dos cofres da União

 

O Congresso Nacional promulgou a medida provisória (MP) que flexibiliza as regras trabalhistas em período de calamidade pública. A promulgação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (16). O texto foi aprovado em 3 de agosto pelo Senado — com 51 votos a favor e 17 contra — e já tinha recebido o aval da Câmara dos Deputados um dia antes (2). Caso não tivesse sido aprovada até o dia 7 deste mês, a MP perderia a validade. 

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A medida provisória retoma algumas das regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que passa a ser permanente. Agora, os contratos de trabalho podem ser suspensos de forma temporária, e a contrapartida aos trabalhadores afetados sai dos cofres da União na forma do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente.

A medida estabelece ainda que, em caso de calamidade pública, poderão ser adotadas como alternativas o regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGRS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A MP foi promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e também permite a redução da jornada de trabalho e dos salários dos trabalhadores. O período máximo previsto é de 90 dias, mas o prazo pode ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade.

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Para o caso de teletrabalho (ou home office), a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e pelo reembolso de outras despesas deve estar prevista em contrato firmado entre o trabalhador e a empresa. Outro ponto previsto no texto é que os empregadores podem decidir unilateralmente sobre concessão de férias coletivas. As empresas só precisam informar 48 horas antes aos trabalhadores. 

Suspensão do recolhimento do FGTS

A medida provisória determina ainda que o Ministério do Trabalho pode suspender por até quatro meses os recolhimentos do FGTS nos estabelecimentos situados em municípios que estiverem em estado de calamidade pública.

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Os depósitos do FGTS deverão ser retomados após o fim das medidas alternativas, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. A medida abrange todos os setores, independentemente do regime tributário ou de adesão.

(R7)



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