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A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) anunciou que 1.808 presos foram beneficiados com saída temporária durante o feriado de Páscoa. Essa prática, popularmente conhecida como “saidinha”, permite que detentos cumprindo pena no regime semiaberto tenham autorização para sair temporariamente.
Detalhes da “Saidinha”
Início e Duração: A “saidinha” teve início às 7h da quarta-feira, 28 de março, e será finalizada às 10h da segunda-feira, 1º de abril.
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Inclusão de Mulheres: O número total de beneficiados inclui 47 mulheres.
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Retorno Obrigatório: Para os custodiados com autorização de trabalho externo, o retorno está previsto ao final da jornada de trabalho.
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Consequências do Não Retorno: Aqueles que não retornarem conforme o horário previsto serão considerados foragidos e podem perder o direito ao regime semiaberto.
Contexto e debate
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Portaria da Vara de Execuções Penais (VEP/DF): A “saidinha” é prevista por essa portaria e contempla detentos com autorização de trabalho externo ou saídas temporárias.
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Frequência Anual: A VEP estabeleceu nove saídas temporárias ao longo deste ano, totalizando 36 dias.
Perspectivas futuras
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Projeto de Lei (PL) nº 2.253/22: Recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, esse projeto visa encerrar as saídas temporárias de presos. O texto deve ser avaliado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Exceções: O PL abre exceção para detentos que estudam e trabalham, permitindo saídas temporárias para cumprir carga horária de cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior.
Em resumo, a “saidinha” continua sendo um tema debatido, e sua relevância e impacto no sistema penal são questões que merecem atenção contínua. A sociedade e as autoridades devem considerar os prós e contras desse benefício, buscando um equilíbrio entre a ressocialização dos detentos e a segurança pública
(canalcienciascriminais)
