Regime simplificado deixará de contemplar advogados, médicos, jornalistas, engenheiros e outros profissionais de áreas que exigem formação superior
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O MEI (Microempreendedor Individual) excluirá 15 profissões liberais de seu regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025. A mudança afetará principalmente profissionais com formação superior que utilizam o sistema para obter CNPJ e formalizar seus negócios.
Entre as categorias que deixarão de ter acesso ao regime estão advogados, arquitetos, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas e outros profissionais liberais.
A exclusão se deve à classificação dessas atividades como profissões liberais, que envolvem trabalho intelectual, científico, artístico ou literário. Segundo a legislação, as ocupações não se enquadram na definição de atividade empresarial tradicional.
Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve:
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Faturar até R$ 81 mil por ano;
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Ter no máximo um funcionário;
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Pagar ao menos o salário mínimo ou o piso da categoria ao empregado.
Os profissionais afetados precisarão optar por outras formas de formalização, como o Simples Nacional, que possui um regime tributário diferenciado.
PROFISSÕES QUE SERÃO EXCLUÍDAS DO MEI EM 2025:
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Advogados
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Arquitetos e Urbanistas
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Contadores
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Dentistas
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Economistas
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Engenheiros
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Jornalistas
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Médicos
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Nutricionistas
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Professores de Ensino Regular e Universitário
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Programadores
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Psicólogos
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Publicitários e Profissionais de Marketing
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Consultores técnicos
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Veterinários
(Poder360)
