
O governo federal publicou na quarta-feira (11/06) uma medida provisória (MP) com alternativas à alta do Imposto sobre Operações (IOF), que havia sido implementada em maio e foi suavizada.
O IOF, no entanto, ainda passará por algumas mudanças, decididas por decreto também publicado nesta quarta-feira pelo governo.
Em comunicado, o Ministério da Fazenda garante que a MP e o decreto foram alinhados com presidentes e líderes do Congresso. Mas, nos bastidores, há ceticismo sobre a perspectiva de sucesso da MP — que já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos parlamentares em um prazo determinado para virar lei.
Algumas das mudanças impostas pela MP são:
- tributação em 5% de ativos imobiliários e do agronegócio hoje isentos de Imposto de Renda (IR);
- cobrança única de 17,5% de IR sobre investimentos que já pagam o imposto, independente do tempo de investimento;
- aumento da tributação sobre o faturamento das empresas de apostas online (bets) de 12% para 18%;
- equiparação de alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs.
Já o novo decreto sobre o IOF prevê, entre outros pontos:
- redução de 0,95% para 0,38% do imposto fixo sobre crédito para empresas;
- nos planos de previdência privada do tipo VGBL, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes só vai incidir em valores maiores que R$ 300 mil (em uma mesma seguradora); a partir de 1º de janeiro de 2026, o imposto só vai incidir em valores maiores que R$ 600 mil (seja em uma ou várias instituições)
- isenção no retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil.