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CATEGORIA PERSEGUIDA - STF mantém Lei de Goiás que restringe atuação de optometristas em óticas; serviço essencial 'engessado'

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Redação, 2 de julho de 2025 - Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei estadual nº 16.533/2009, de Goiás, que limita a atuação de optometristas em estabelecimentos comerciais como óticas. A decisão, tomada por maioria dos ministros em sessão virtual encerrada no último dia 24 de junho, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4268, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A norma proíbe, entre outras coisas, que optometristas abram consultórios próprios, prescrevam ou vendam lentes de grau sem receita médica, ou ainda indiquem ou forneçam lentes corretivas sem prescrição de um oftalmologista com diploma reconhecido.

Regras federais já preveem limitações

O relator da ação, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da lei goiana, argumentando que as proibições já estão previstas em legislações federais anteriores, como os Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934, que regulamentam o exercício de diversas profissões da área de saúde, incluindo a optometria.

“A legislação estadual apenas reproduz normas já previstas em âmbito federal. Não se trata de inovação ou afronta à Constituição, mas de reafirmação de critérios que seguem válidos”, afirmou o ministro Nunes Marques.

Debate sobre o alcance da profissão

A decisão reacende o debate sobre o papel dos optometristas no sistema de saúde visual brasileiro. Os defensores da limitação alegam que a atuação desses profissionais deve permanecer restrita para garantir a segurança dos pacientes, já que o diagnóstico e a prescrição de lentes corretivas exigiriam, segundo o entendimento do STF, formação médica especializada.

Por outro lado, entidades representativas da categoria alegam que as restrições prejudicam o acesso da população a serviços primários de saúde ocular, especialmente em regiões onde há carência de oftalmologistas.

STF faz ressalva a formados em instituições superiores

Apesar de manter as restrições, o STF deixou claro que a proibição não se aplica a tecnólogos ou bacharéis em optometria formados por instituições de ensino superior autorizadas pelo Estado. Segundo o relator, esses profissionais podem exercer atividades dentro dos limites definidos por sua formação acadêmica e sem invadir a área de atuação médica.

Repercussão

A decisão foi bem recebida por entidades médicas e por representantes da oftalmologia, que há anos travam uma disputa legal com a categoria de optometristas. Já conselhos e sindicatos ligados à optometria criticaram o julgamento, apontando que a medida “engessa” a prestação de um serviço considerado essencial, sobretudo em regiões mais remotas.

Fonte: noticiastudoaqui.com

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