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SEM DIREITO DE DEFESA - STF Autoriza bancos a retomarem veículos de inadimplentes sem ordem judicial; decisão viola a CF

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Redação, 2 de julho de 2025 - Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (10 a 1), validar dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) que autorizam a retomada extrajudicial de veículos por bancos e instituições financeiras em casos de inadimplência. A medida se aplica a contratos com alienação fiduciária, em que o bem financiado é dado como garantia da dívida.

A decisão, proferida em julgamento encerrado no plenário virtual no dia 1º de julho, representa uma mudança significativa na relação entre credores e devedores, permitindo que a apreensão do veículo ocorra sem necessidade de autorização judicial — bastando o pedido do banco a um cartório, conforme previsto no contrato.

O que muda com a decisão

Com o aval do STF, instituições financeiras não precisarão mais acionar a Justiça para recuperar veículos de inadimplentes, o que, segundo o setor bancário, deve reduzir custos operacionais e facilitar o acesso ao crédito no país.

A execução extrajudicial, no entanto, só poderá ser aplicada se estiver prevista expressamente no contrato de financiamento e se for realizada por intermédio de cartórios extrajudiciais.

A medida já era prevista na lei aprovada pelo Congresso em 2023, mas havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que demonstrou preocupação com possíveis abusos contra consumidores. O veto foi posteriormente derrubado pelo Legislativo, levando ao questionamento no STF.

Críticas e preocupações

A decisão gerou reações de entidades jurídicas e de defesa do consumidor. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e associações de oficiais de justiça foram as responsáveis pela ação que questionou a constitucionalidade do dispositivo. Elas argumentaram que a medida fragiliza o direito de defesa dos cidadãos e retira do Judiciário o papel de garantir equilíbrio nas relações contratuais.

Organizações de proteção ao consumidor também demonstraram receio de que a medida abra brechas para apreensões arbitrárias ou em desacordo com as condições reais dos contratos.

“É preciso garantir que o devedor seja devidamente notificado, e que haja transparência no processo de execução extrajudicial”, afirmou um representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Voto da divergência

O único voto contrário no julgamento foi do ministro Edson Fachin, que manifestou preocupação com a falta de garantias processuais ao devedor e defendeu que a retomada de bens deve passar pelo crivo do Judiciário, mesmo em contratos de alienação fiduciária.

Mercado financeiro comemora

Representantes do setor bancário, por outro lado, comemoraram a decisão do STF. Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a medida traz segurança jurídica, incentiva a concessão de crédito e diminui a inadimplência.

“A recuperação rápida de garantias reduz o risco do sistema e contribui para taxas de juros mais baixas”, avaliou a entidade em nota.

Entenda o que é alienação fiduciária

É um tipo de contrato em que o bem financiado (como um carro) fica em nome do banco até o pagamento total da dívida. Se o comprador deixar de pagar, o banco pode tomar o bem de volta como garantia.

Fonte: noticiastudoaqui.com

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