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REGIMENTO INTERNO REVOGA CF - STF altera regras internas da Corte e mudanças afetam diretamente Bolsonaro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma das mudanças mais polêmicas de sua história recente ao alterar, em 2024, a interpretação sobre o foro por prerrogativa de função. A decisão, concluída em março deste ano, por 7 votos a 4, estabeleceu que autoridades com foro especial continuam a ser julgadas pelo STF mesmo após deixarem o cargo.

A manobra dos magistrados atingiu em cheio o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu por tentativa de golpe de Estado. Se mantido o entendimento anterior, de 1999 e reafirmado em 2018, o processo do ex-chefe do Executivo seria remetido à primeira instância, com possibilidade de recorrer a tribunais superiores. Com a nova regra, ele permanece sob a jurisdição direta do Supremo.

Como era antes e o que mudou

O foro especial foi regulamentado pelo STF em 1999, quando se fixou que, ao fim do mandato, autoridades perdiam o privilégio e passavam a ser julgadas como cidadãos comuns. Em 2018, o Tribunal reafirmou a regra, restringindo-a a crimes cometidos no exercício do cargo e em função dele. Havia apenas uma exceção: casos já em fase final de instrução permaneciam no Supremo para evitar manobras de renúncia.

O entendimento foi aplicado, por exemplo, ao próprio Lula, que em 2016 enfrentou processos da Lava Jato em Curitiba, conduzidos pelo então juiz federal Sérgio Moro.

A partir de abril de 2024, contudo, a lógica foi alterada. Seis ministros formaram maioria no plenário virtual para manter no Supremo todos os processos de ex-autoridades. O julgamento foi concluído em março de 2025, após a devolução de vista do ministro André Mendonça, com o placar de 7 a 4.

O relator do caso foi Gilmar Mendes, que abriu a votação em março de 2024 e defendeu que autoridades mantivessem seus processos no STF mesmo após deixarem os cargos. Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e pelos dois novos ministros indicados por Lula, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O sétimo voto, que consolidou o resultado no início de 2025, veio de Nunes Marques.

No outro campo, ficaram vencidos André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que sustentaram a posição tradicional segundo a qual, encerrado o mandato, os processos deveriam descer para a primeira instância.

O dado mais relevante é que parte dos ministros que haviam participado do julgamento de 2018 —quando o STF havia limitado o foro privilegiado e reafirmado o entendimento de 1999— mudou de posição. Gilmar Mendes, Barroso, Toffoli e Moraes, que antes seguiam a tese de que ex-autoridades perderiam o foro, reavaliaram seu entendimento e passaram a sustentar que os processos devem permanecer no Supremo.

Assim, a nova composição com Zanin e Dino, somada à guinada desses ministros experientes e ao voto de Nunes Marques, alterou de forma decisiva o destino processual de Bolsonaro, mantendo-o sob julgamento na própria Corte, sem a possibilidade de recorrer a instâncias superiores.



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