
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a nulidade dos votos proferidos pelos ex-ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso na ação que discute a descriminalização do aborto no Brasil — a ADPF 442. A entidade afirma que ocorreram “vícios procedimentais” que violariam o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a ampla defesa e o contraditório.
No documento enviado ao STF, a CNBB argumenta que o prazo para apresentação das sustentações orais teria sido fechado no mesmo dia em que a ação foi incluída para julgamento virtual, e que Weber teria inserido seu voto no sistema após o encerramento da sessão virtual, já em condição atípica. Da mesma forma, a entidade contesta a convocação de sessão extraordinária para que Barroso pudesse votar pouco antes de sua aposentadoria, o que, segundo a CNBB, teria o intuito de impedir que outro ministro participasse da decisão.
O julgamento em questão analisa se a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação pode deixar de ser considerada crime. A legislação atual permite o aborto apenas em três hipóteses: violência sexual, risco de vida para a gestante ou feto com anencefalia.
Em seu voto, Barroso havia afirmado que “os direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas” e sustentado que “se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”. Ele também fez ressalvas em relação à criminalização, argumentando que esta penaliza principalmente meninas e mulheres pobres, e que o procedimento deveria ser tratado como questão de saúde pública, e não como direito penal.
O pedido da CNBB abre uma nova frente de debate jurídico e político, pois questiona não o mérito do aborto em si, mas sim a forma como o julgamento está sendo conduzido no STF — o que pode ter implicações significativas para a legitimidade da decisão e para o funcionamento da Corte em temas de alta complexidade moral e social.
Fonte: noticiastudoaqui.com