Justiça Federal reconhece fazenda de R$ 22 milhões como área pública para reforma agrária em Rondônia



Redação, Porto Velho RO, 09 de março de 2026 - A Justiça Federal em Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda avaliada em cerca de R$ 22 milhões, localizada no município de Buritis, e determinou que o imóvel seja destinado a políticas de reforma agrária. A decisão atende manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em ação movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que buscava retomar a posse da propriedade considerada ocupada de forma irregular.

O imóvel, conhecido como Fazenda São Francisco, possui aproximadamente 952 hectares e está situado na Linha 2 do Projeto de Assentamento Santa Helena, abrangendo os lotes 262 a 275 da Gleba I. Segundo informações do processo, a área vinha sendo utilizada sem autorização expressa da União ou do Incra, o que levou à disputa judicial sobre a posse da terra.

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A avaliação de cerca de R$ 22 milhões foi estimada com base no Valor Total do Imóvel (VTI) do Atlas do Mercado de Terras do Incra de 2025, que considera o valor médio do hectare na região. Com a decisão, o imóvel deverá ser reintegrado ao patrimônio público federal para posterior destinação dentro da política nacional de reforma agrária.

Ocupação irregular e decisão judicial

Nos autos do processo, o ocupante alegou utilizar parte da área desde 2010. No entanto, a Justiça entendeu que a posse não pode ser reconhecida quando se trata de bem público sem autorização expressa do proprietário — no caso, a União.

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A sentença destaca que bens públicos possuem natureza indisponível e imprescritível, o que impede a aquisição da propriedade por meio de ocupação prolongada ou alegação de boa-fé por parte de particulares. Assim, o tempo de permanência na área ou o tipo de atividade econômica desenvolvida no local não altera a situação jurídica do imóvel.

O entendimento reforça ainda que a ocupação sem autorização caracteriza apenas detenção precária, sem direito à retenção da terra ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelos ocupantes.

Destinação para reforma agrária

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Com a decisão judicial, a área deverá ser incorporada ao patrimônio administrado pelo Incra, que será responsável por definir a destinação do imóvel dentro de programas de reforma agrária. O objetivo dessas políticas é promover o acesso à terra e apoiar a produção agrícola familiar em regiões com histórico de conflitos fundiários.

Casos semelhantes têm ocorrido em Rondônia nos últimos anos, envolvendo disputas sobre a posse de terras públicas e a regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente. Para especialistas em direito agrário, decisões desse tipo reforçam o princípio de que terras pertencentes à União devem cumprir função social e ser destinadas a políticas públicas, especialmente quando vinculadas à reforma agrária e ao desenvolvimento rural sustentável.

Fonte: noticiastudoaqui.com



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