Mais de 150 detentos deixam prisões em Rondônia na “saidinha” de fim de ano; muitos não voltarão



Redação, Porto Velho RO, 24 de dezembro de 2025 - Em Rondônia, 152 detentos do regime semiaberto receberam autorização judicial para deixar temporariamente os presídios do estado durante o período de Natal e fim de ano, segundo a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejus). O benefício, popularmente conhecido como “saidinha”, começou a ser cumprido a partir desta terça-feira (23) e segue até o final de dezembro, com retorno obrigatório às unidades prisionais dentro dos prazos estipulados pela Justiça.

O esquema de saída temporária inclui apenados de várias cidades rondonienses, entre elas Ariquemes, Rolim de Moura, Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste e Ouro Preto do Oeste, que concentram os maiores números de custodiados beneficiados. Até o momento, a capital Porto Velho não registrou autorizações para o benefício.

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Critérios e monitoramento

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e só pode ser concedida a presos que atendam a requisitos legais, como bom comportamento carcerário, cumprimento mínimo de parte da pena e outras condições previstas em lei. Entre as exigências estão a vacinação em dia e avaliação positiva sobre o processo de ressocialização.

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Durante o período em que estiverem fora das unidades prisionais, os beneficiados devem cumprir regras rígidas, incluindo a obrigatoriedade de permanecer no endereço informado entre 22h e 6h, não se ausentar da comarca sem autorização, evitar consumo de drogas ou álcool, não frequentar bares ou locais similares, e manter contato com as autoridades quando exigido.

Para assegurar o cumprimento das determinações judiciais, todos os apenados que saíram temporariamente estão sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas, ferramenta que permite à Justiça e às autoridades penitenciárias acompanhar em tempo real o deslocamento dos beneficiados.

Datas e retorno obrigatório

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Cada município tem um cronograma específico para o retorno dos detentos às unidades prisionais. Por exemplo:

  • Apenados de Ariquemes deverão voltar entre 23 e 29 de dezembro;
  • Em Rolim de Moura, até 30 de dezembro;
  • Em Ouro Preto do Oeste, a saída começou ainda no dia 19 e segue até 26 de dezembro.

O descumprimento de qualquer uma das condições do benefício, como atrasos no retorno ou violação das regras de conduta, pode resultar na imediata perda da saída temporária, regressão de regime e outras sanções previstas em lei.

Objetivos e contexto

A saída temporária de presos é tradicional durante o Natal e Ano-Novo em diversas partes do Brasil e tem como um de seus principais objetivos promover a reintegração social e familiar de pessoas que já cumprem pena em condições menos rígidas, de acordo com a legislação penal brasileira.

Especialistas em políticas penais e juízes afirmam que esse benefício atua como estímulo à manutenção de vínculos familiares e sociais, considerados fundamentais para reduzir a reincidência criminal, embora também dependa do cumprimento estrito das regras judiciais para prevenir problemas como fugas ou práticas de crimes durante o período de soltura temporária.

Fonte: noticiastudoaqui.com



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