Proposta de Emenda à Constituição 32/21 é de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA)
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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 9, em comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, que aumenta a idade máxima para nomeação de juízes e ministros aos cargos em Tribunais Superiores.
De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), a PEC também vale para o Supremo Tribunal Federal (STF). Pela nova regra, a idade máxima para as nomeações passa de 65 para 70 anos e e estipula 35 anos como idade mínima.
Leão argumentou que a mudança na Constituição para o ajuste é necessária devido à alteração da regra pela Emenda Constitucional 88. Esta emenda aumentou de 70 para 75 anos o limite de idade para aposentadoria compulsória dos ministros do STF e juízes de Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. Essa alteração ocorreu como desdobramento da chamada “PEC da Bengala” em 2015.
“Juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às Cortes Superiores e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”, disse Leão.
Caso seja aprovada, a medida impactará os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STF).
O autor espera que a PEC traga benefícios às contas públicas e ao Judiciário e defendeu a alteração “como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”.
Alterações do relator
Na comissão especial a PEC ficou sob a relatoria do deputado Acácio Favacho (PROS-AP), que fez algumas modificações no texto.
Favacho realizou alterações no artigo 123 da Constituição Federal para incluir o Superior Tribunal Militar (STM) e inseriu regras para nomeações no TST.
“Não aparecia a referência ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros“, disse o relator.
Agora a PEC seguirá para o Plenário da Câmara e do Senado. São necessários dois terços nas duas Casas Legislativas, com 308 deputados e 49 senadores favoráveis, nas respectivas votações, para que seja aprovada.
(revistaoeste)
