Nova idade para nomeação de juízes é aprovada em Comissão da Câmara



Proposta de Emenda à Constituição 32/21 é de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA)

 

Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 9, em comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, que aumenta a idade máxima para nomeação de juízes e ministros aos cargos em Tribunais Superiores.

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De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), a PEC também vale para o Supremo Tribunal Federal (STF). Pela nova regra, a idade máxima para as nomeações passa de 65 para 70 anos e e estipula 35 anos como idade mínima. 

Leão argumentou que a mudança na Constituição para o ajuste é necessária devido à alteração da regra pela Emenda Constitucional 88. Esta emenda aumentou de 70 para 75 anos o limite de idade para aposentadoria compulsória dos ministros do STF e juízes de Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. Essa alteração ocorreu como desdobramento da chamada “PEC da Bengala” em 2015. 

“Juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às Cortes Superiores e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”, disse Leão.

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Caso seja aprovada, a medida impactará os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STF). 

O autor espera que a PEC traga benefícios às contas públicas e ao Judiciário e defendeu a alteração “como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”. 

Alterações do relator

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Na comissão especial a PEC ficou sob a relatoria do deputado Acácio Favacho (PROS-AP), que fez algumas modificações no texto. 

Favacho realizou alterações no artigo 123 da Constituição Federal para incluir o Superior Tribunal Militar (STM) e inseriu regras para nomeações no TST. 

Não aparecia a referência ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros“, disse o relator. 

Agora a PEC seguirá para o Plenário da Câmara e do Senado. São necessários dois terços nas duas Casas Legislativas, com 308 deputados e 49 senadores favoráveis, nas respectivas votações, para que seja aprovada. 

(revistaoeste)



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