A pedido do Ministério Público de Rondônia, Justiça arquiva inquérito contra Confúcio Moura



Decisão foi proferida pelo juiz de Direito Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho

 

Porto Velho, RO – A pedido do próprio Ministério Público  MP/RO), a Justiça determinou o arquivamento de inquérito deflagrado contra Confúcio Moura, do MDB, atual senador da República.

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À época dos fatos narrados o emedebista era governador de Rondônia.

“Considerando procedentes as razões invocadas pelo órgão ministerial, acolho o seu parecer e determino o ARQUIVAMENTO destes autos de Inquérito Policial/Peças de Informação, com as anotações e baixas pertinentes.

Restitua(m)-se eventual(is) fiança(s) e/ou bem(ns) apreendido(s) nos autos.

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Esta decisão poderá servir como OFÍCIO, para comunicação aos órgãos respectivos.

Porto Velho/RO, 3 de abril de 2023

Edvino Preczevski”, indicou o magistrado.

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 A deliberação foi tomada com base no posicionamento legal assinado pelo promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos.

“Trata-se de notícia de fato registrada no âmbito do CAEX/GAECO, para apurar supostas irregularidades ocorridas no âmbito do Detran/RO, à época em que Airton e Solange Gurgacz eram Diretores-Gerais daquela autarquia, consistentes na contratação da empresa Alfa Perícia e Vistoria Veicular Franquias Ltda para realização de vistorias, a qual, apesar de constar em nome de terceiros, em tese, pertenceria ao grupo Eucatur, de propriedade da família Gurgacz”, asseverou.

E acresceu:

“Ainda de acordo com a representação, o referido ilícito seria de conhecimento do então Governador de Rondônia, e hoje Senador da República, Confúcio Aires Moura, que, em troca do consentimento da contratação irregular, teria solicitado um repasse no valor de R$ 20.000,000,00 (vinte milhões de reais), dos cofres do Detran daquele Estado para o Poder Executivo, a pretexto de ajudar no pagamento do auxílio concedido aos desabrigados da enchente do Rio Madeira no ano de 2014, quando, na realidade, teria sido empregado no custeio de ações pertinentes à sua campanha para reeleição ao Governo do Estado no pleito do ano de 2014”.

Após tecer demais apontamentos, o promotor indica:

“Não há provas sólidas de que as empresas que executam o serviço de vistoria junto ao DETRAN são empresas do grupo EUCATUR ou mesmo de pessoas ou empresas utilizadas para ocultar, da fiscalização do Governo, bens e patrimônios de origem ilícita”

E encerra:

“Nestes termos, verificada a ausência de elementos suficientes para ensejar o início de investigação por este Órgão Ministerial, ausente justa causa para o prosseguimento do feito, promovo o ARQUIVAMENTO deste, com fundamento no artigo 11 da Resolução nº 005/2010-CPJ”.

(rondoniadincamica)



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