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ENTENDIMENTO
O ministro Nunes Marques do Supremo tribunal Federal, relator do processo, acolheu pedido do ex-governador Ivo Cassol, que ajuizou reclamação constitucional para ter restabelecida pensão vitalícia recebida com base em leis estaduais que disciplinavam a concessão do benefício a ex-Governadores do Estado e do antigo Território Federal de Rondônia. O benefício foi cessado por ato administrativo baseado em decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública.
Segundo o advogado de Cassol, Juacy Loura, a pensão foi cessada indevidamente, sendo que Ivo Cassol faz jus à extensão dos efeitos da decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação 44.776.
Em sua decisão, Nunes Marques enfatizou que, embora seja de competência do Presidente do Supremo Tribunal Federal apreciar, em caráter definitivo, requerimentos afetos à distribuição de feitos na Corte, ele entende que pedidos manifestamente contrários às disposições regimentais autorizam o enfrentamento do tema por parte do relator.
Ao analisar o mérito, o ministro destaca que é questionável a decisão administrativa da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP que, em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 7029026- 68.2019.8.22.0001, que determinou a suspensão do pagamento de pensão vitalícia ao reclamante, ex- governador Cassol, em razão da inconstitucionalidade de normas estaduais nas quais o benefício era fundamentado.
Segundo Nunes Marques, não existe qualquer debate a respeito de eventual modulação eficacial que viesse a preservar situações jurídicas antecedentes. Desse modo, a decisão administrativa não se mostra, à primeira vista, discrepante do provimento jurisdicional cuja autoridade se busca resguardar. Contudo, não é de hoje que este Tribunal tem admitido o manejo da reclamação como instrumento de redefinição dos contornos dos paradigmas a que se referem.
"Uma norma, que havia sido declarada constitucional em controle concentrado, terminou por ter sua inconstitucionalidade reconhecida no julgamento da reclamação. A medida ora em discussão, entretanto, é menos drástica do que aquela outra. Busca-se, em sede reclamatória, pronunciamento a respeito da validade de atos concretos abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade na ADI 4.545", aponta o ministro.
O ministro deferiu o pedido da defesa de Cassol e determinou o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao reclamante, com efeitos retroativos a 1º/12/2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da ADPF nº 745/DF).
Todos os ex-governadores, exceto Confúcio Moura, já recebem a aposentadoria. Daniel Pereira e Marcos Rocha não tem direito ao benefício, por conta de um entendimento vinculante do STF sobre o tema. Só fazem jus, governadores que estavam recebendo pensão até o ano de 2015.
Assessoria