Porto Velho, RO – 21 de maio de 2025 — O município de Porto Velho deu um importante passo na promoção da ética e da proteção de grupos vulneráveis ao sancionar, nesta quarta-feira (21), uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes graves para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública municipal.
A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e assinada pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes, estabelece critérios rigorosos para impedir que indivíduos com condenação transitada em julgado ocupem cargos estratégicos na gestão pública. A medida visa reforçar o compromisso com a integridade administrativa e com a defesa dos direitos humanos.
Entre os crimes listados que inviabilizam a nomeação estão crimes sexuais, violência doméstica e familiar contra a mulher, violência contra crianças, adolescentes e idosos, racismo e intolerância religiosa. A norma se aplica a todos os órgãos da administração municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo, abrangendo cargos de livre nomeação e funções de confiança.
Crimes que impedem nomeações
A nova legislação detalha os crimes que restringem a ocupação de cargos públicos, conforme as seguintes categorias:
- Crimes Sexuais: incluindo estupro, assédio, exploração sexual de menores e divulgação de material pornográfico infantil.
- Violência Doméstica: ações previstas na Lei Maria da Penha, como agressão física, psicológica e sexual contra mulheres.
- Violência contra Crianças, Adolescentes e Idosos: maus-tratos, negligência e exploração, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.
- Racismo: todas as formas de discriminação por raça, cor, etnia ou religião, conforme a Lei nº 7.716/1989.
- Intolerância Religiosa: atos discriminatórios contra práticas ou símbolos religiosos.
A lei determina que, no momento da nomeação, deverá ser apresentada certidão de antecedentes criminais. Se constatada condenação definitiva por qualquer um desses crimes, a nomeação será anulada e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada administrativa e civilmente.
Compromisso com a ética e a proteção social
Para o prefeito Leonardo Barreto, a sanção representa “um avanço necessário na busca por uma gestão pública mais ética, transparente e comprometida com a proteção dos direitos fundamentais”. Ele reforçou que a medida visa assegurar que os ocupantes de cargos públicos tenham conduta compatível com a função social e administrativa que exercem.
A proibição valerá enquanto persistirem os efeitos da condenação penal, respeitando as garantias legais e assegurando o sigilo sobre os dados obtidos na consulta de antecedentes.
Referência regional
A aprovação da lei em Porto Velho acontece em um contexto nacional de crescente atenção aos temas relacionados à violência de gênero, racismo e intolerância religiosa. A cidade se coloca como referência na região Norte, adotando uma medida que combina a promoção de justiça social com a prevenção de práticas que atentem contra a dignidade humana.
Especialistas apontam que iniciativas como esta são fundamentais para fortalecer a confiança da população na administração pública e contribuir para um ambiente político mais íntegro e respeitoso com os direitos da sociedade.
A execução da lei será financiada com recursos próprios do município, podendo receber suplementações orçamentárias, se necessário.
Com essa medida, Porto Velho reforça sua posição como um município comprometido com a valorização da cidadania, da justiça social e da integridade na gestão pública.
Fonte: noticiastudoaqui.com