Publicidade

LIMPANDO O TERREIRO - TJ de Rondônia extingue ação contra Ivo Cassol e o aproxima de candidatura em 2026; mas ainda tem pendências

Publicidade

Decisão unânime da 1ª Câmara Especial reduz valor de multa e afasta risco imediato de inelegibilidade do ex-governador

Em decisão unânime proferida no dia 19 de maio de 2025, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) contra o ex-governador Ivo Narciso Cassol. A medida representa um importante avanço para Cassol, que busca garantir sua elegibilidade para as eleições de 2026.

O caso, registrado sob o número 0820144-36.2024.8.22.0000, envolve uma ação de improbidade administrativa relacionada à contratação da empresa MARCO Gestão de Controle pelo Governo de Rondônia, à época da gestão de Cassol. Além do ex-governador, figuram como réus João Aparecido Cahulla, José Batista da Silva e Maria de Fátima de Souza Lima.

Entenda a decisão

Inicialmente, o MP propôs um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), fixando pagamento de R$ 500 mil a ser dividido entre os quatro réus, além de sanções não pecuniárias. Durante audiência de negociação, o valor foi reduzido para R$ 350 mil, com possibilidade de parcelamento em até 10 vezes e exclusão das sanções acessórias. Ivo Cassol aceitou os termos, enquanto os demais réus rejeitaram a proposta.

Na homologação do acordo, o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho determinou que Cassol arcasse com o valor integral de R$ 350 mil, entendendo que a obrigação era solidária. Entretanto, após embargos de declaração apresentados pela defesa de Cassol, a decisão foi corrigida, estabelecendo sua responsabilidade limitada a R$ 87,5 mil — parcela proporcional à divisão entre os quatro réus.

O MP recorreu da decisão, alegando que o acordo previa pagamento integral, independentemente da adesão dos outros envolvidos, e que a retificação violaria a autonomia negocial das partes.

Voto do relator

O desembargador Daniel Ribeiro Lagos, relator do caso, destacou que os embargos de declaração são instrumentos processuais legítimos para corrigir contradições, omissões ou erros materiais, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ele reconheceu a existência de contradição na decisão homologatória, pois o acordo firmado previa responsabilidade individual.

Segundo o relator, o vídeo da audiência confirmou que houve concordância expressa das partes de que cada réu responderia individualmente, e não de forma solidária. Assim, a retificação foi considerada adequada.

O magistrado também afastou a alegação de violação ao artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa, ressaltando que o valor de R$ 350 mil refere-se a multa civil, enquanto o eventual ressarcimento ao erário será apurado posteriormente, em fase de liquidação de sentença.

Decisão unânime e efeitos

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Adolfo Teodoro Naujorks Neto e Glodner Pauletto. O acórdão confirmou a validade da retificação que limitou a obrigação financeira de Cassol a R$ 87,5 mil.

O processo em relação aos demais réus que não aderiram ao acordo prossegue em tramitação, enquanto para Cassol o episódio é considerado encerrado.

Com este desfecho, o ex-governador e ex-senador de Rondônia fica mais próximo de viabilizar sua candidatura para as eleições de 2026. Resta, contudo, a definição do Senado Federal sobre a proposta de mini-reforma eleitoral, que poderá alterar os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.

Próximos passos

Enquanto o debate legislativo sobre a reforma eleitoral se desenrola em Brasília, Ivo Cassol se fortalece politicamente, agora com menos um obstáculo judicial em seu caminho. Especialistas avaliam que, com a extinção do agravo e o cumprimento das obrigações assumidas no acordo, suas condições de elegibilidade ficam mais favoráveis, desde que as mudanças na legislação sejam aprovadas.

O caso também reforça a importância da mediação e dos acordos no âmbito do direito público, como forma de racionalizar o Judiciário e evitar litígios prolongados, desde que observados os limites legais e o interesse público.

Fonte: noticiastudoaqui.com

Publicidade

Noticias da Semana

Publicidade

Veja +

Publicidade
Publicidade