Juiz plantonista indefere pedido de prisão do vereador Everaldo Fogaça, mas amplia restrições




Apontado como chefe de uma quadrilha que desviou milhões de reais da publicidade do governo, o vereador é agora acusado de ameaçar de morte o presidente da Assembleia Legislativa

Em decisão bem embasada, o juiz de Direito Fabiano Pegoraro ampliou as medidas cautelares e citou que a reanálise dessas medidas deve ser feita pelo juiz natural do caso

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O juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco indeferiu neste sábado (22) o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público do Estado contra o vereador Everaldo Fogaça. O magistrado é o plantonista neste final de semana. Fabiano Pegoraro, no entanto, ampliou as restrições que já haviam sido determinadas pelo juiz de Direito responsável pelo caso.

Na decisão deste sábado, o magistrado cita que a “reanálise dos pedidos incidentais do Ministério Público devem ser feitas pelo juízo competente, ante o princípio do juiz natural, a salvo dos procedimentos de trâmite em regime exclusivamente de plantão, cuja função é resguardar direitos e prover medidas urgentes sem, contudo, aprofundar-se no mérito de questões complexas pendentes de análise, especialmente principais ou incidentais”.

O pedido de prisão foi apresentado pelo Ministério Público devido a uma série de áudios onde Everaldo Fogaça ameaça deputados e o promotor de Justiça responsável pela investigação da denúncia de desvio de milhões de reais da mídia do governo.

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Fogaça é apontado como chefe de uma quadrilha que forjava acessos em sites desconhecidos, através do uso de robôs, para meter a mão em dinheiro público. São cerca de 30 sites em nome de laranjas, em grande parte funcionários do vereador e filhos de funcionários.

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