Senador Acir sofre outro revés na Justiça: PGR é contra revisão criminal e vê abuso da defesa



BRASÍLIA – A cada recurso negado, a cada não do Ministério Público ou da Justiça à sua pretensão de se livrar da incômoda condição de senador presidiário, o senador Acir Gurgacz deve voltar à noite para a prisão se perguntando onde foi que ele errou? Onde foi que sua defesa errou? Se cometeu uma falha jurídica ou política ao se manifestar no calor de uma sentença condenatória?

Fato é que o senador Acir Gurgacz, exitoso empresário do setor de transporte e afável no contato pessoal está enfrentando a dureza da Justiça. E pagando um preço até mais alto que seu ex-adversário Ivo Cassol.

Essa semana, a defesa de Acir Gurgacz sofreu mais um revés, a ter negado pela procuradora da República, Raquel Dodge, o seguimento de uma ação de revisão criminal.

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, ontem (1º), ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contra a revisão criminal, com pedido de liminar, ajuizada pelo senador Acir Gurgacz (PDT/RO). O parlamentar foi condenado em fevereiro do ano passado pela Primeira Turma do STF a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Para Raquel Dodge, “o inconformismo da parte com a decisão judicial a si desfavorável não pode traduzir-se numa sucessão de interposição de recursos e de medidas judiciais incabíveis e teratológicas, onerando o exercício da jurisdição, notadamente de um órgão da envergadura da Suprema Corte”.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opina pelo não conhecimento do pedido de revisão criminal impetrado pela defesa do senador

No recurso, Acir Gurgacz questiona o fato de que o juízo de admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pela defesa contra o acórdão de condenação foi feito não pelo relator, mas em decisão colegiada da Primeira Turma. De acordo com o documento, o senador foi tolhido da prerrogativa de ajuizar agravo regimental e defende que seria do Plenário a competência para conhecer o agravo regimental e julgar o mérito dos embargos infringentes.

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Para a procuradora-geral, a revisão criminal não deve ser conhecida. Segundo ela, o requerente não demonstrou a compatibilidade entre as insurgências veiculadas e uma das taxativas hipóteses legais de cabimento da revisão criminal, ação de fundamentação vinculada e de conhecimento restrito. “Não se pode perder de foco a excepcionalidade da admissão da revisão criminal, porque vulnera a coisa julgada, garantia de envergadura constitucional”, assinala.

Mérito – Sobre o mérito, Raquel Dodge sustenta que o pedido não deve ser acolhido. Ela destaca que a orientação consolidada pelo Plenário da Suprema Corte é no sentido de ser requisito para o cabimento de embargos infringentes em ação penal a existência de pelo menos dois votos absolutórios em sentido próprio. “Não bastam os votos dissidentes acerca da dosimetria da pena, como na hipótese dos autos”, argumenta a PGR.

A peça reforça que a decisão da Primeira Turma de não conhecer os embargos de declaração opostos pela defesa para rediscutir a dosimetria foi unânime. Para Raquel Dodge, há claro abuso do direito de defesa. Segundo ela, está em andamento a Revisão Criminal 5.475, em que a tese central da defesa é no sentido de que a dosimetria aplicada é contrária a texto expresso de lei e à evidência dos autos. “Os embargos infringentes ao qual se apega o requerente também tinham por objetivo rediscutir a dosimetria”, aponta.

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Entenda o caso – A denúncia contra Acir Gurgacz foi decorrente de fraude de documentos para obtenção de financiamento no Banco da Amazônia (Basa) para a compra de sete ônibus novos, no valor unitário de R$ 290 mil. O parlamentar, no entanto, aplicou os recursos obtidos (total de R$ 1,5 milhão) em finalidade diversa da prevista no contrato (aquisição de combustível). Laudos periciais apontaram que os ônibus adquiridos como novos tinham mais de dez anos de uso, foram comprados por R$ 12 mil cada e receberam carrocerias novas – fato reconhecido pela empresa. Gurgacz era diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO) à época dos fatos, em 2002.



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