
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22/10), o acórdão referente ao julgamento do núcleo 1 da trama golpista. Nesse grupo, estão oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
O acórdão é um documento no qual são formalizados os votos dos ministros que julgaram o caso. O prazo para a emissão do documento, que tem 1.991 páginas, era de 60 dias, a contar do encerramento do julgamento, ocorrido no dia 11 de setembro deste ano.
Réus do núcleo crucial
- Jair Bolsonaro: apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como líder do grupo, teria comandado o plano para se manter no poder após ser derrotado nas eleições.
- Alexandre Ramagem: acusado de disseminar informações falsas sobre fraude eleitoral.
- Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha, teria colocado tropas à disposição da trama em reunião com militares.
- Anderson Torres: ex-ministro da Justiça, guardava em casa uma minuta de decreto para anular as eleições.
- Augusto Heleno: ex-ministro do GSI, participou de transmissão ao vivo questionando urnas eletrônicas.
- Mauro Cid: delator do caso e ex-ajudante de Bolsonaro, participou de reuniões e trocas de mensagens sobre o plano de golpe.
- Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, teria apresentado a comandantes militares um decreto de intervenção redigido por Bolsonaro.
- Walter Braga Netto: único preso, acusado de financiar acampamentos golpistas e de planejar atentado contra Alexandre de Moraes.
O grupo foi condenado na Primeira Truma do STF, pelo placar de 4 votos a 1, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
A publicação do acórdão implica a abertura de prazo de cinco dias para que as defesas dos réus possam protocolar recursos. Os advogados poderão entrar com embargos de declaração, dispositivo que serve para apontar supostas contradições, omissões ou erros materiais na decisão. O recurso não tem o poder de mudar o mérito da condenação, no entanto, pode servir para atrasar o cumprimento das penas.