O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) revogou uma decisão anterior que impedia o pré-candidato ao Senado, Bruno Scheid, de usar o nome 'Bolsonaro' em sua pré-campanha. A magistrada Letícia Botelho reconsiderou a ordem, que incluía multa diária em caso de descumprimento.

Reconsideração da Justiça Eleitoral
A juíza Letícia Botelho, relatora do caso no TRE-RO, justificou a nova decisão alegando 'vícios processuais insanáveis' na determinação original, que extrapolava os limites do poder de polícia da Justiça Eleitoral. Segundo a magistrada, a Notícia de Irregularidade em Propaganda (NIP) usada para a proibição tem caráter meramente administrativo e informativo, não podendo impor obrigações ou multas de forma genérica.
Argumentos Jurídicos
A juíza também apontou que o autor da notícia contra Bruno Scheid Bolsonaro não possuía legitimidade para apresentar embargos de declaração no processo. Além disso, foi aplicada a Súmula 18 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede o juiz eleitoral de instaurar procedimento de ofício para multar propagandas consideradas irregulares.
Uso do Nome Bolsonaro em Debate
A magistrada destacou que a discussão sobre a regularidade do uso político-eleitoral do nome 'Bolsonaro' deve ser tratada em uma via processual própria ou durante o processo de registro de candidatura. Com a reconsideração, a decisão anterior foi integralmente cassada, encerrando os efeitos da ordem de abstenção e da multa, e o procedimento administrativo foi arquivado.
Texto: Redação | Fotos: Arquivo/Divulgação