Redação, 26 de maio de 2025 - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo o diretório do Partido da Mulher Brasileira (PMB) em Rolim de Moura, na Zona da Mata rondoniense.
A decisão foi proferida durante a 38ª Sessão Ordinária da Corte, realizada no último dia 26 de maio, e teve como consequência a anulação de todos os votos recebidos pelo PMB no pleito municipal. Além disso, a candidata a vereadora Ane Karoline dos Santos Soares foi declarada inelegível por oito anos.
Entenda o caso
O julgamento analisou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo MPE, que apontava a candidatura de Ane Karoline como fictícia, apresentada apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997.
Segundo as investigações, a candidata não realizou campanha efetiva, não teve movimentação financeira compatível com uma candidatura legítima e sequer participou ativamente do processo eleitoral.
O relator do caso, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, acolheu os argumentos do Ministério Público e afirmou que ficou comprovada a tentativa do partido de simular o cumprimento da cota de gênero, prática que fere os princípios democráticos e o processo eleitoral.
Consequências e jurisprudência
Além da inelegibilidade de Ane Karoline, a nulidade dos votos atribuídos ao PMB comprometeu o desempenho eleitoral do partido na cidade, afetando a composição da Câmara Municipal. A decisão se alinha ao entendimento consolidado no âmbito da Justiça Eleitoral de que candidaturas femininas fictícias configuram fraude, podendo invalidar todo o demonstrativo de regularidade de candidaturas de um partido.
Essa medida visa coibir práticas que burlam a legislação que busca a equidade de gênero na política, além de reafirmar o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e legalidade do processo democrático.
Cota de gênero: a legislação brasileira determina que cada partido ou coligação deve apresentar, no mínimo, 30% de candidaturas femininas e no máximo 70% de candidaturas masculinas nas eleições proporcionais.
Fonte: noticiastudoaqui.com