ARROGÂNCIA CASTIGADA - TJ de Rondônia mantém condenação por improbidade de ex-Governador João Cahulla

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Justiça rejeita recursos e reforça que houve dolo e violação de princípios da administração pública; processo envolveu reintegração e pagamentos retroativos a servidor demitido


Redação, Porto Velho, RO, 17 de julho de 2025 - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-governador do estado, João Aparecido Cahulla, do ex-procurador-geral Adão Turkot e do servidor reintegrado Jessé Galvão de Souza, rejeitando os recursos especiais apresentados pelos três. A decisão foi proferida no último dia 15 de julho pelo presidente em exercício da Corte, desembargador Glodner Luiz Pauletto.

A defesa dos envolvidos havia recorrido com base no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, alegando supostas violações à Constituição, à antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e ao Código de Processo Civil. Um dos principais argumentos foi a ausência de dolo específico, exigido pela nova redação da lei após a entrada em vigor da Lei 14.230/2021.

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Contudo, o TJRO considerou que a sentença está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 da repercussão geral, segundo o qual as alterações trazidas pela nova lei não têm efeito retroativo em atos dolosos julgados antes da mudança legislativa. O Tribunal entendeu que, no caso em questão, houve dolo específico e violação consciente dos princípios da administração pública.

Entenda o caso

Segundo os autos, Jessé Galvão foi demitido do serviço público em 1987 e reintegrado em 2010 por meio do Decreto nº 15.291, assinado por Cahulla e baseado em parecer jurídico emitido por Adão Turkot. Após sua reintegração, foram autorizados pagamentos retroativos de verbas salariais e indenizatórias.

O acórdão do TJRO aponta que os atos praticados extrapolaram meras irregularidades, sendo considerados planejados e realizados com a intenção clara de burlar procedimentos legais. A tramitação foi classificada como “atípica e acelerada”, contrariando os trâmites regulares do serviço público.

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“Os atos ocorreram ‘a portas fechadas’ e a improbidade é daquelas cujo engendramento é feito justamente na tentativa de não deixar rastros”, destacou o juiz convocado João Adalberto Castro Alves, autor do voto condutor.

Valores envolvidos

  • Adão Turkot recebeu R$ 502.739,47
  • Outro advogado envolvido recebeu R$ 129.280,32
  • Jessé Galvão, o servidor reintegrado, recebeu pouco mais de mil reais

Decisão definitiva no TJRO

O Tribunal rejeitou também os embargos de declaração, por não apresentarem omissões ou contradições, e considerou que os recursos buscavam apenas revisar decisões já firmadas, o que não é permitido nessa instância.

A única alteração aceita parcialmente foi em relação a um pedido de exclusão ou redução das penalidades aplicadas a João Cahulla, sem afetar o mérito da condenação.

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Outras alegações, como afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e ao artigo 489 do Código de Processo Civil, também foram rejeitadas por falta de demonstração objetiva de vícios nas decisões anteriores.

A decisão do TJRO é definitiva no âmbito estadual e reforça o entendimento de que atos dolosos praticados antes da reforma da Lei de Improbidade não são beneficiados pelas mudanças posteriores.

Fonte: noticiastudoaqui.com


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