O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 02 de setembro, mudanças na Lei da Ficha Limpa que, em tese, beneficiaria o ex-governador Ivo Cassol.
Alguns sites, páginas e blogs publicaram que Cassol estaria habilitado para concorrer às eleições do próximo ano. O ex-governador foi condenado pelo STF, na Ação Penal 565, que transitou em julgado em 2020. Pelas mudanças nas regras da Lei Complementar 135 de 2010, conhecida por Lei da Ficha Limpa, Cassol poderia candidatar-se ao cargo de governador em 2026. Embora a comemoração seja válida, já que Cassol ainda nutre muitos admiradores e simpatizantes, infelizmente para uns e felizmente para outros, pesa sobre o ex-governador outra condenação, dessa vez por improbidade administrativa.
Em julho de 2024, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia aceitaram a denúncia do Ministério Público de RO e condenaram Ivo Cassol por improbidade administrativa, afastando inclusive seus direitos políticos.
Inconformado, Cassol recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) afim de modificar a condenação, justamente que o impede de habilitar-se a cargos públicos. Em maio de 2025, o relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, não reconheceu o Agravo em Recurso Especial (2713457) e manteve a condenação de Ivo Cassol por improbidade administrativa na ocasião que ocupava o cargo de prefeito de Rolim de Moura (1997-2002).
A condenação de Cassol por fraude em licitações entende que o comportamento reiterado justificou as penalidades da Lei de Improbidade Administrativa. No geral, a decisão do ministro do STJ reflete a aplicação da Lei nº 14.230/2021, que trouxe mudanças significativas, como a exigência de dolo específico para atos de improbidade e a exclusão da possibilidade de dano patrimonial presumido.
A condenação impôs suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa civil equivalente a oito vezes a remuneração recebida em julho de 1999 e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. A defesa recorreu, argumentando que não houve dolo, que o laudo pericial era nulo por suspeição do perito e que as licitações seguiram parâmetros legais. Também alegou vícios processuais, ausência de fundamentação e violação a princípios constitucionais.
No próximo dia 08 de setembro, a 1ª Turma do STJ, sob a presidência do ministro relator do Agravo interposto por Cassol, vai decidir se mantém ou não a condenação do ex-governador por improbidade administrativa.
Se for mantida a condenação, Cassol estará novamente inelegível até 2030, impossibilitando suas pretensões de se tornar, novamente, Governador de Rondônia.