
A discussão sobre as atribuições dos Oficiais de Justiça de Rondônia chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7.681, proposta durante a gestão da então presidente da AOJUS-RO, Galdiana Silva, em meio à controvérsia envolvendo a transferência de atividades de intimação e citação para cartórios extrajudiciais.
Agora, às vésperas da decisão do STF, uma nova disputa ganhou espaço nos bastidores da categoria: quem deve receber o mérito pela defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça?
Segundo a crítica apresentada por representantes da categoria, dirigentes do SINJUR-RO teriam se recusado, em 2025, a ajuizar uma ação em defesa dos Oficiais de Justiça e, somente agora, com o julgamento da ADI se aproximando, estariam tentando assumir protagonismo e levar o crédito por uma iniciativa que, segundo essa versão, não tiveram coragem de tomar naquele momento.
A alegação é direta: a ação que chegou ao STF já havia sido proposta durante a gestão de Galdiana Silva à frente da AOJUS-RO. Por isso, questiona-se a tentativa de atribuir a terceiros o mérito de uma medida que foi iniciada anteriormente.
O debate ganha ainda mais relevância diante das manifestações da PGR e da AGU, que apontaram questionamentos constitucionais à legislação de Rondônia e defenderam que a regulamentação da comunicação dos atos processuais envolve competência legislativa da União.
Assim, enquanto os Oficiais de Justiça aguardam a decisão do Supremo, permanece também uma disputa nos bastidores: quem de fato esteve na linha de frente quando a defesa precisava ser feita e quem agora tenta colher o mérito às vésperas do resultado?
Dirigentes do SINJUR-RO se negaram a ajuizar ação em defesa dos direitos dos oficiais de Justiça em 2025 e, agora, às vésperas da decisão, tentam levar o crédito por algo que não tiveram coragem de fazer. A ADIN foi proposta no STF durante a gestão da ex-presidente da AOJUS-RO, Galdiana Silva.
