
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) o indeferimento do registro de candidatura de Lauro Fernandes da Silva Junior, candidato a deputado estadual pelo PSD, em razão de uma condenação por injúria homofóbica. O caso ganhou repercussão eleitoral depois que a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou entendimento de que a condenação pode enquadrar o candidato em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação para crimes de racismo.
A condenação teve origem em um episódio ocorrido em novembro de 2022, quando Lauro ocupava o cargo de diretor operacional da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). Na ocasião, um morador publicou nas redes sociais uma reclamação sobre a qualidade da água fornecida pela companhia. Segundo a denúncia que resultou no processo criminal, a resposta enviada posteriormente pelo então diretor deixou o âmbito da discussão sobre o serviço público e passou a fazer referências ofensivas à orientação sexual da vítima.
Na Justiça Criminal, Lauro foi condenado inicialmente a dois anos de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direitos, além do pagamento de 24 dias-multa. A defesa recorreu, mas a condenação foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em julgamento realizado em 9 de junho de 2026.
É justamente a existência dessa decisão colegiada que sustenta o pedido do Ministério Público Eleitoral. Para a Procuradoria, a injúria homofóbica deve ser considerada espécie de crime de racismo para fins de inelegibilidade, permitindo a aplicação da regra prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 7, da Lei Complementar nº 64/1990.
Outro ponto central do parecer é a discussão sobre a necessidade de trânsito em julgado da condenação. O MPE sustenta que, nesse caso, uma decisão condenatória proferida por órgão colegiado já seria suficiente para produzir efeitos eleitorais, com base em entendimentos da Justiça Eleitoral sobre a incidência da inelegibilidade em determinadas hipóteses previstas na legislação.
A situação, porém, ainda não está definida. O pedido apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral é um parecer e será analisado pelo TRE-RO, responsável por decidir se o registro de candidatura será deferido ou indeferido. Portanto, Lauro Fernandes continua dependendo da decisão da Justiça Eleitoral para saber se poderá disputar efetivamente uma vaga na Assembleia Legislativa de Rondônia nas eleições de 2026.
O caso coloca novamente no centro do debate eleitoral a aplicação da legislação de inelegibilidade e a interpretação jurídica sobre crimes de natureza discriminatória. Se o entendimento apresentado pelo MPE for acolhido pelos magistrados eleitorais, a condenação criminal poderá impedir o candidato de permanecer na disputa. Caso contrário, o registro poderá ser mantido, respeitados os demais requisitos legais para a candidatura.
A decisão do TRE-RO deverá definir o próximo capítulo da disputa envolvendo Lauro Fernandes, em um processo que ultrapassou a esfera criminal e agora pode ter consequências diretas sobre seu projeto eleitoral.
Fonte: noticiastudoaqui.com