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VIOLARAM A LEI - TCE-RO multa ex-secretário Fernando Máximo e atual gestor da Sesau por irregularidades em contratos de lavanderia hospitalar

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Decisão aponta falhas na gestão de serviços essenciais à saúde pública e aplicação de “emergência ficta” para justificar contratações sem licitação em Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) multou sete ex-gestores e gestores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) por irregularidades na contratação de serviços de lavanderia hospitalar entre 2022 e 2023. Entre os penalizados estão o ex-secretário de Saúde Fernando Rodrigues Máximo, que recebeu a maior multa, e o atual secretário, Jefferson Ribeiro da Rocha.

A decisão da 1ª Câmara do TCE-RO, divulgada nesta quarta-feira (22), responsabiliza os gestores por falhas que levaram à adoção de contratos emergenciais considerados ilegais, realizados sem a devida licitação e sob justificativas frágeis. O caso envolve serviços prestados ao Hospital da Retaguarda de Rondônia e à Assistência Médica Intensiva do Hospital João Paulo II (AMI/JPII).

Entenda o caso

A investigação teve como foco o Pregão Eletrônico nº 685/2022, processo destinado à contratação regular dos serviços de lavanderia hospitalar. De acordo com o TCE-RO, a condução morosa e ineficiente da licitação criou uma situação de “emergência ficta”, ou seja, uma urgência administrativa provocada pela própria desídia dos gestores.

Como resultado, a Sesau realizou cinco contratações diretas, alegando emergência, com as empresas Lavin Lavanderia Industrial Ltda.-ME e Essencial Serviços de Lavanderia Ltda., entre março de 2022 e agosto de 2023. Os serviços prestados nesse período foram pagos como despesas de exercícios anteriores, prática considerada irregular e contrária aos princípios da administração pública.

Irregularidades apontadas

O TCE-RO identificou que as contratações violaram diversos dispositivos legais, incluindo:

  • Constituição Federal (artigos 37, XXI e 74);
  • Lei de Licitações nº 8.666/1993;
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
  • Lei nº 4.320/1964, que trata das finanças públicas.

Além disso, ficou configurada a ausência de planejamento adequado e falhas no controle interno da Sesau, que agravaram o risco e os custos para o erário.

Multas e responsabilização

Sete gestores foram multados, somando R$ 12.960,00 em penalidades. Entre os principais penalizados estão:

  • Fernando Rodrigues Máximo: R$ 3.240,00, por ser responsável pela gestão na origem das irregularidades.
  • Jefferson Ribeiro da Rocha: R$ 1.620,00, atual secretário, por não adotar medidas para finalizar o pregão.
  • Semayra Gomes Moret: R$ 1.620,00, ex-secretária.
  • Michelle Dahiane Dutra, Laura Bany de Araújo Pinto, Carla de Souza Alves Ribeiro e Everton Josias Bertoli Ribeiro Pinto também foram multados em valores de R$ 1.620,00 cada.

Outros três servidores mencionados na denúncia — Kristofferson Santos de Souza, Rodrigo Souza David e Ernani Marques de Almeida — foram absolvidos, por ausência de comprovação de responsabilidade.

Medidas e recomendações

O TCE-RO determinou que os gestores efetuem o pagamento das multas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal em até 30 dias após a publicação da decisão. O não pagamento pode resultar em cobrança judicial.

Além das penalidades, o Tribunal recomendou medidas corretivas para evitar que falhas semelhantes voltem a ocorrer. Entre elas:

  • Mapeamento de processos e gestão de riscos.
  • Criação de comissão para normatizar processos de compras.
  • Centralização e padronização dos procedimentos administrativos.
  • Adoção de cronogramas claros para licitações, com supervisão qualificada.

O órgão de controle também sugeriu que tais medidas sejam monitoradas em futuras auditorias, para garantir a efetividade das correções.

Impacto para a gestão pública

O caso evidencia desafios persistentes na gestão da saúde pública em Rondônia, especialmente no que se refere ao planejamento e execução de contratos essenciais, como os de lavanderia hospitalar — fundamentais para garantir a segurança e a higiene no atendimento à população.

Para o TCE-RO, a repetição de práticas como a “emergência ficta” gera riscos financeiros e institucionais, além de comprometer a eficiência dos serviços públicos. A decisão reforça o compromisso da Corte em coibir a má gestão e assegurar o uso correto dos recursos públicos.

Próximos passos

Os gestores penalizados poderão recorrer da decisão, conforme previsto na legislação estadual. O processo será arquivado após o cumprimento das determinações.

Este episódio serve como alerta à administração pública sobre a importância de processos licitatórios ágeis, transparentes e em conformidade com a lei, especialmente em áreas tão sensíveis quanto a saúde.

Fonte: noticiastudoaqui.com--

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