
Redação, Manaus, 8 de agosto de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que altere a Instrução Normativa nº 26/2024, vedando de forma integral e expressa a importação, comercialização e revenda de mercúrio metálico para qualquer atividade minerária na Amazônia, independente de autorizações ou licenças existentes.
Atualmente, a normativa permite o uso da substância por pessoas físicas detentoras de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) e licença ambiental. O MPF considera essa brecha inaceitável, pois contraria princípios fundamentais do Direito Ambiental, como prevenção, precaução e proteção adequada.
A urgência dessa medida se justifica pelo avanço de estudos que evidenciam a dimensão dos danos causados pelo mercúrio: milhares de comunidades ribeirinhas e indígenas apresentam níveis elevados de exposição à substância, que contamina rios, peixes, solo e água, prejudicando diretamente a saúde pública e a segurança alimentar da região.
O MPF instaurou um inquérito civil, conduzido pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, com o objetivo de verificar o cumprimento da Convenção de Minamata – da qual o Brasil é signatário – e das normas ambientais relacionadas à circulação e uso do mercúrio metálico.
Foi estipulado o prazo de 30 dias para que o Ibama apresente uma resposta formal ao MPF sobre o atendimento à recomendação.
Por que esta medida é crucial?
- Saúde pública ameaçada: O mercúrio é um neurotóxico que pode causar danos graves — sobretudo em gestantes e crianças — e contamina cadeias alimentares por meio do consumo de peixes. Estudos já apontaram altos índices de mercúrio em comunidades Yanomami e ribeirinhas.
- Fragilidade regulatória: A permissão parcial — mesmo com licença ambiental — ainda abre margem para o uso irrestrito da substância em atividades minerárias, como garimpo— considerada uma das principais fontes de contaminação.
- Alinhamento internacional: A iniciativa reforça o compromisso brasileiro com a Convenção de Minamata, que visa eliminar o uso desnecessário do mercúrio e promover alternativas mais seguras.
O que esperar agora?
- O Ibama deverá se manifestar por escrito no prazo de 30 dias sobre a adoção dos ajustes recomendados.
- Caso haja acolhimento pela autarquia ambiental, a vedação passaria a valer imediatamente, reduzindo os riscos de contaminação no território amazônico.
- No cenário contrário, o MPF poderá avaliar medidas legais mais severas para proteger os direitos difusos da população e o meio ambiente.
Fonte: noticiastudoaqui.com