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BRUNO MENDES - STJ nega soltura a empresário rondoniense preso com 103 kg de ouro

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta sexta-feira, 15 de agosto de 2025, o pedido de liberdade — via habeas corpus — do empresário Bruno Mendes de Jesus, de 30 anos, preso no último dia 4 de agosto após ser flagrado transportando 103 kg de ouro em barras.

Esta foi a segunda negativa: já no dia 8 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia rejeitado a solicitação da defesa.

Um pedido rejeitado duas vezes

A defesa de Bruno alegava desproporcionalidade na decretação da prisão preventiva e denunciava possíveis irregularidades, inclusive na condução do flagrante. Tais argumentos, entretanto, foram rebatidos tanto pelo TRF-1 quanto pelo STJ.

O juiz relator ressaltou que a quantidade significativa de ouro e a forma como estava acondicionado indicam a possibilidade de envolvimento em crimes mais complexos que o princípio ativo da Lei nº 8.176/91 — que trata, em parte, de crimes contra a ordem econômica. Por isso, não haveria excesso na medida cautelar aplicada.

Relembre o caso

  • Flagrante: Bruno foi detido em Boa Vista, na BR-401 (ponte dos Macuxis), em 4 de agosto. Estava em uma caminhonete Hilux, acompanhado da esposa e do filho, um bebê de nove meses. Ao ser abordado, disse ser fiscal de obras, mas não soube indicar a obra nem o local onde atuava.
  • Descoberta do ouro: Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) detectaram indícios de adulteração no painel do veículo. Em inspeção mais aprofundada, localizaram barras de ouro escondidas no interior da caminhonete. O metal foi avaliado em cerca de R$ 61 milhões.
  • Contexto da operação: A PRF classificou a apreensão como a maior já registrada pela corporação em volume de ouro em todo o país. A investigação, conduzida pela Polícia Federal, busca determinar a origem e o destino das barras — há suspeita, inclusive, de que o ouro provenha de Rondônia e possivelmente estivesse sendo levado à Venezuela ou à Guiana.

O que vem a seguir

  • O empresário segue preso preventivamente, enquanto a investigação avança para elucidar a origem do ouro, os possíveis vínculos com crimes ambientais — como a exploração ilegal — e outras condutas graves como lavagem de dinheiro ou atuação de organizações criminosas.
  • A defesa de Bruno afirma que ele é réu primário, de bons antecedentes, e atuava no setor mineral como meio de subsistência — não como parte de organização criminosa. Ainda assim, sustentam que sua prisão é excessiva.
  • Fonte: noticiastudoaqui.com
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