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TERRA IMPRODUTIVA - TRF1 e Incra tomam fazenda de 5,9 mil hectares em Vilhena para reforma agrária; vitória dos 'sem-terra'

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Redação, Brasília/Vilhena (RO), 28 de agosto de 2025 — A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, acolher o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), determinando que a Fazenda Vilhena — uma área de aproximadamente 5,9 mil hectares — retorne ao patrimônio público da União e passe a ser destinada à Política Nacional de Reforma Agrária.

Conflito histórico e descumprimento de contratos

A origem do conflito remonta à década de 1970, quando a Fazenda Vilhena foi transferida a três particulares por meio de Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs), celebrados com o Incra dentro da política de colonização do então Território Federal de Rondônia.

Esses contratos exigiam, como condição resolutiva, a implementação de lavouras — como milho, feijão, arroz e mandioca — e criação de gado no prazo de cinco anos, com um ano de carência. O não cumprimento dessas exigências resultava na extinção automática dos contratos e reversão das terras à União.

Fiscalizações feitas em 2006 pelo Incra apontaram que os beneficiários descumpriram as obrigações: áreas estavam subexploradas, sem qualquer cultivo ou pecuária, caracterizando-se como “grande propriedade improdutiva.” Mesmo assim, em 1995, houve transferência dos imóveis a terceiros, o que originou disputas possessórias que foram se arrastando ao longo das décadas.

Entendimento judicial e consequências da decisão

Na apelação, o procurador da República Caio Hideki Kusaba argumentou que o descumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo, extingue automaticamente os CATPs — mesmo após o longo período decorrido desde a assinatura em 1976 — e torna nulas as transferências subsequentes para terceiros, por alienação de quem já não detinha mais a propriedade.

Com isso, o TRF1 confirmou que as terras da Fazenda Vilhena devem retornar ao domínio público da União e serem destinadas às famílias que atendam aos critérios do programa de reforma agrária.

Impacto social e esperança para famílias acampadas

Em maio de 2024, representantes do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO), da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar visitaram famílias acampadas próximas à Fazenda Vilhena.

A decisão do TRF1 reacende esperanças dessas famílias, que aguardam a regularização fundiária e o acesso às terras por meio da reforma agrária.

Relevância e desdobramentos para o Estado

O desfecho do caso representa um avanço importante na aplicação da função social da terra, prevista na Constituição Federal, e reforça a atuação de órgãos como o Incra e o MPF para coibir desvios previstos em contratos de colonização. Espera-se que o cumprimento dessa decisão sirva de precedente para confrontar outros casos semelhantes no país.

Resumo em tópicos

  • Decisão: TRF1, por unanimidade, determina reversão da Fazenda Vilhena à União.
  • Localização: Gleba Corumbiara, município de Vilhena (RO) — lotes 62, 63 e 64.
  • Origem: Contratos de 1970 com obrigações não cumpridas; terras tornaram-se improdutivas.
  • Fundamentação jurídica: Descumprimentos extinguem automaticamente os contratos e tornam nulas as transferências posteriores.
  • Destinação: Área será destinada à reforma agrária, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.
  • Significado: Avanço na justiça social e possibilidade de regularização fundiária para famílias acampadas desde 2024.


Fonte: noticiastudoaqui.com

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