
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender as ordens de desocupação emitidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra famílias que vivem em áreas rurais localizadas na região da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia.
A decisão liminar, assinada pelo desembargador federal Newton Ramos, garante a permanência das famílias de Benedito Chaves Leitão, Almerinda de Agostini Sartori e Bernardo Sobreira de Oliveira em suas propriedades até o julgamento definitivo do processo.
De acordo com o magistrado, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, entre eles a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. O desembargador ressaltou que a remoção imediata poderia causar prejuízos graves e de difícil reparação, afetando não apenas o patrimônio, como lavouras e rebanhos, mas também o direito à moradia e à subsistência das famílias.
O impasse gira em torno do chamado “marco 26”, ponto que delimita a fronteira entre a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau e o Parque Nacional dos Pacaás Novos. Uma perícia judicial apontou que o marco estaria deslocado cerca de 3,6 quilômetros em relação à posição original estabelecida no decreto de criação da reserva, editado em 1991.
Diante dessa inconsistência, o TRF1 considerou haver dúvida razoável sobre a exata demarcação da área e determinou a suspensão das notificações da Funai. A decisão também impede qualquer ato de remoção, turbação ou esbulho possessório até que o caso seja julgado em definitivo.
O processo foi encaminhado à Comissão de Soluções Fundiárias do tribunal, que tentará mediar uma solução conciliatória entre os produtores e os órgãos federais envolvidos.