
No último dia 19, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão temporária da operacionalização do Programa de Apoio Financeiro (Proafi) na modalidade “Proafi Escola-Obras”.
A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, atende a representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) e aponta fragilidades na execução de contratações de obras e serviços de engenharia por meio do programa, destinado à melhoria da infraestrutura escolar no estado.
A medida cautelar tem caráter inibitório e preventivo, suspendendo imediatamente os repasses de recursos às unidades executoras — em geral, direções e administrações escolares — até que o TCE-RO examine com mais profundidade os indícios de irregularidades.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc/RO) recebeu 15 dias para se manifestar sobre as observações técnicas, sob pena de multa, e a atuação fiscalizadora será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal.
Fragilidades e riscos à gestão pública
O cerne da representação técnica destaca diversos pontos de atenção que colocam em risco a legalidade, a eficiência e a economicidade dos recursos públicos:
- Delegação de contratações para unidades escolares sem capacidade técnica especializada, criando vulnerabilidade em processos complexos de engenharia;
- Ausência de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), instrumento obrigatório segundo a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), que fundamenta a necessidade e a viabilidade das contratações;
- Procedimentos de contratação “simplificados” não previstos na legislação federal, com semelhanças ao extinto modelo convite, que pode enfraquecer competitividade e transparência;
- Risco de fracionamento indevido dos objetos contratuais, diluição de responsabilidades e prejuízo ao erário público.
Esses diagnósticos técnicos sugerem que o modelo de operacionalização adotado no Proafi — apesar de respaldado por lei estadual (Lei n.º 5.737/2024) e decreto de regulamentação — pode estar em desalinho com as exigências legais e boas práticas de contratação pública, especialmente porque trata de obras e serviços com maior grau de complexidade e impacto financeiro.
O que está em jogo
O Proafi, criado para ampliar o apoio financeiro às escolas públicas estaduais, ganhou importância diante da necessidade de aprimorar a infraestrutura educacional em Rondônia. No entanto, a atuação do TCE-RO indica que a pressa em implementar o programa não foi acompanhada de salvaguardas técnicas e de governança robustas.
A suspensão dos repasses, antes de sequer consolidar contratos ou ordens de serviço, ressalta a preocupação dos auditores em evitar danos ao patrimônio público que poderiam ser irreversíveis caso falhas graves fossem consolidadas sem a devida correção.
Responsabilidades
Com a medida cautelar, a Seduc/RO terá que apresentar justificativas sobre as práticas de contratação adotadas, respondendo às críticas do TCE. O tribunal, por sua vez, seguirá com a análise técnica detalhada do caso antes de deliberar sobre eventuais sanções ou recomendações mais amplas.
Especialistas em controle externo veem na decisão um exercício firme da função fiscalizatória do TCE, que tem como missão resguardar o princípio constitucional da legalidade e a correta aplicação de recursos públicos, especialmente em programas voltados a políticas essenciais como a educação.
O relator consignou a presença dos requisitos de fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e periculum in mora (perigo da demora), justificando a medida preventiva, especialmente porque o programa está em fase de implementação e há risco iminente de lesão ao erário.Na decisão (DM 0290/2025-GCPCN), o conselheiro determinou:
- À secretária de Estado da Educação, Albaniza Batista de Oliveira, ou quem a substitua, que se abstenha de realizar repasses às Unidades Executoras destinados à operacionalização do Proafi Escola-Obras, até ulterior deliberação do Tribunal, com comprovação em 15 dias, sob pena de multa.
- Prazo de 15 dias para a secretária apresentar manifestação sobre as irregularidades apontadas.
- Notificação dos órgãos competentes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
A medida visa preservar a legalidade, a eficiência e a correta aplicação de recursos públicos destinados à melhoria da infraestrutura escolar no estado.
Conclusão
A suspensão da operacionalização do Proafi pelo Tribunal de Contas de Rondônia representa um alerta à administração pública estadual sobre a complexidade de programas estruturais que envolvem contratações de engenharia e grande dispersão de recursos.
Além de questionar modelos de governança e execução, a decisão chama atenção para o papel dos órgãos de controle em fortalecer a transparência e a conformidade legal, elementos cruciais para assegurar resultados efetivos aos cidadãos e evitar prejuízos ao erário.
Fonte: noticiastudoaqui.com