Médica e mais três pessoas são condenados por pratica de tortura, extorsão e roubo em Porto Velho



Em um desfecho judicial considerado marcante no combate ao crime organizado em Rondônia, a Justiça condenou uma médica por liderar um grupo criminoso responsável por atos de tortura, extorsão qualificada e roubo majorado na capital Porto Velho.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca em 19 de dezembro de 2025, após investigação profunda que envolveu o Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Continua após a publicidade.

A ação penal decorre da Operação Cruciatus, deflagrada em 25 de julho de 2025, como desdobramento de uma fase anterior de investigação que já apontava indícios de violência extrema e coação na prática de crimes complexos em Porto Velho.

Durante as apurações, a polícia e o MPRO identificaram que o grupo atraía vítimas sob falsos pretextos, submetendo-as a intenso sofrimento físico e psicológico. Uma vítima, em particular, foi atraída com a promessa de trabalho e acabaria soterrada em uma sequência de abusos: agressões, ameaças de morte, restrição de liberdade e até simulação de disparos de arma de fogo.

Sob grave ameaça, a pessoa foi forçada a assinar documentos que garantiam vantagens econômicas indevidas aos criminosos, além de ter seu aparelho celular roubado como forma de impedir qualquer contato com o exterior e reforçar o clima de terror imposto pelo grupo.

Continua após a publicidade.
image.png

No julgamento, dois dos acusados — incluindo a médica apontada como líder da organização — foram condenados a 19 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, pelos crimes de tortura, extorsão qualificada e roubo majorado.

A pena imposta está entre as mais severas em casos da modalidade no estado, refletindo a gravidade dos atos e a decisão do Judiciário de aplicar uma resposta firme a práticas que chocaram a opinião pública.

Continua após a publicidade.

Outro integrante do grupo recebeu 10 anos e 4 meses de prisão, também em regime fechado, por tortura e extorsão qualificada. Um quarto condenado teve a pena fixada em 2 anos de reclusão, em regime aberto, unicamente pelo crime de tortura.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou que os condenados paguem indenização mínima equivalente a dez salários-mínimos à vítima, a título de reparação pelos danos físicos e psicológicos sofridos — uma medida que busca não só punir, mas também reconhecer o impacto profundo das condutas delituosas na vida da pessoa atingida.

O Ministério Público informou que buscará o compartilhamento das provas com o Conselho Regional de Medicina (CRM) para eventual abertura de processo ético-disciplinar contra a profissional condenada, por entender que sua conduta, além de configurar crime, é incompatível com os princípios fundamentais da prática médica e dos padrões éticos da profissão.

image.png

O caso, que ganhou repercussão na sociedade rondoniense, evidencia os desafios e a importância do combate institucional ao crime organizado e à violência, inclusive quando praticado por pessoas com escolaridade superior ou que ocupam posições de respeito social. A sentença robusta e o processo judicial apontam para um esforço conjunto entre Ministério Público, polícia e Judiciário para responsabilizar casos extremos que atentam contra a dignidade e a segurança individual.

Fonte: noticiastudoaqui.com


Noticias da Semana

Veja +