ATOS CONTRA A MÁ PRÁTICA - Dia Mundial contra o Trabalho Infantil: 10 perguntas e respostas para entender e combater o problema

Por: Redação dia: 12/06/2025 09:57:14 na Categoria: Regionais

Justiça do Trabalho está mobilizada ao lado de diversas instituições para enfrentar essa prática

12/6/2025 - Em 2015, o Brasil assumiu o compromisso de eliminar o trabalho infantil até 2025, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Uma década depois, o país ainda está longe de cumprir a meta, em razão de desafios estruturais, sociais e econômicos que ainda fazem parte da realidade brasileira.

Dados da Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023 apontam que mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos estão em situação de trabalho infantil no Brasil.

Esforços para transformar a realidade

Na Justiça do Trabalho, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem é uma iniciativa institucional que promove ações integradas de prevenção, conscientização e julgamentos para garantir os direitos de crianças e adolescentes. "Crianças submetidas a essa realidade têm seus direitos violados. Não falo apenas do aprendizado ou de brincadeiras, mas da ausência de um futuro digno", afirma o ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), coordenador do programa.

Ele salienta que, por meio do programa, a Justiça trabalhista tem mobilizado esforços e articulado, em todo o país, uma atuação interinstitucional para enfrentar o problema. "Mantemos o compromisso de intensificar esforços para transformar essa realidade nos próximos anos", ressalta.

Perguntas e respostas para entender e enfrentar o trabalho infantil

A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (CETI) da Justiça do Trabalho preparou uma cartilha educativa 50 Perguntas e Respostas sobre o Trabalho Infantil para responder a uma série de dúvidas que envolvem o trabalho infantil.

Selecionamos 10 que ajudam a compreender o que é o fenômeno, como ele está presente na sociedade e quais são as formas de enfrentá-lo.


  1. Até que idade a pessoa é considerada criança?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até os 12 anos incompletos.

  1. Até que idade a pessoa é considerada adolescente?

Também segundo o ECA, é adolescente quem tem de 12 anos completos a 18 anos incompletos de idade.


  1. O que é trabalho infantil?

No Brasil, é aquele realizado por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, em que a idade mínima permitida é de 14 anos.

  1. No trabalho doméstico, as idades são as mesmas?

Não. A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 anos. Todo trabalho doméstico realizado antes dessa idade é considerado infantil. Isso porque esta é considerada uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

  1. Criança pode trabalhar como babá?

Não, porque babá também é empregada doméstica. Qualquer um que trabalhe para pessoa ou família, no ou para o âmbito residencial, sem finalidade lucrativa, é trabalhador doméstico.

  1. O trabalho noturno é proibido para crianças e adolescentes?


Sim, o trabalho noturno é proibido para quem ainda não completou 18 anos.


  1. Há outros tipos de trabalho proibidos para quem ainda não completou 18 anos?


Sim. Quem ainda não tem 18 anos não pode realizar trabalho insalubre, perigoso ou penoso. Também é vedado o trabalho prejudicial à formação do adolescente, ao seu desenvolvimento psíquico, físico, moral e social e em horários que não permitam que a pessoa vá à escola. A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) traz outras proibições.


  1. Quais as formas de trabalho infantil mais comuns no meio urbano?

Nas cidades, as formas mais comuns são serviço doméstico, cuidado com crianças pequenas ou idosos, produção e comercialização de bens nos pequenos negócios familiares, lavagem e vigilância de veículos, comércio ambulante e engraxamento de sapatos nas ruas.

  1. Não é melhor uma criança ou adolescente pobre trabalhar do que roubar?

Esse é um dos mitos que precisam ser combatidos. Crianças e adolescentes têm direito ao não trabalho. Deve-se assegurar às crianças uma infância feliz e lúdica e o acesso à educação. Aos adolescentes, deve-se garantir educação e aprendizagem profissional. O trabalho precoce alimenta um ciclo vicioso de miséria.

  1. Como denunciar o trabalho infantil?

Você pode ligar gratuitamente para o Disque 100, canal de denúncias de violações dos direitos humanos. O site do programa de Combate ao Trabalho Infantil também conta com um canal para esse fim.

As denúncias ainda podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), aos conselhos tutelares ou à Delegacia Regional do Trabalho do seu estado.

Campanha nacional

O dia 12 de Junho é o Dia Nacional e Mundial contra o Trabalho Infantil, instituído pela Lei 11.542/2007. Para marcar a data, a Justiça do Trabalho aderiu à campanha “Transformar os nossos compromissos em ação: vamos acabar com o trabalho infantil!”, promovida pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). Com o slogan “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro", a campanha convoca a sociedade a sair do discurso e partir para ações concretas no enfrentamento do problema.

Protocolo de Julgamento

Em 2024, a Justiça do Trabalho lançou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência, que orienta servidores e magistrados do Trabalho quanto ao tema. Desenvolvido sob a coordenação do ministro Evandro Valadão, o documento busca assegurar que todas as decisões judiciais em casos de trabalho infantil sejam tomadas com a máxima sensibilidade, atendendo às necessidades específicas dessa faixa etária.

O documento também traz orientações claras e práticas para que juízes e juízas do trabalho deem atenção, em seus julgamentos, a processos históricos e estruturais de desigualdade

Acesse o protocolo de julgamento.

(Andrea Magalhães/NP/CF/AJ)



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