
Redação, Porto Velho RO, 12 de maio de 2026 - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter suspenso o processo de contratação direta de R$ 17,5 milhões realizado pela Prefeitura de Rolim de Moura para serviços de recuperação de créditos financeiros junto à União. A medida cautelar foi mantida após a Corte entender que ainda existem indícios de irregularidades na inexigibilidade de licitação usada pela administração municipal.
Segundo o TCE, o contrato previa a contratação de um escritório de advocacia especializado para atuar na identificação, apuração e recuperação de recursos ligados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias e outros valores que poderiam ser devidos ao município pela União. O valor estimado do contrato chegou a R$ 17.546.504,38.
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou possíveis falhas no procedimento administrativo. Entre os principais questionamentos estão a ausência de comprovação da inviabilidade de competição — condição exigida pela Lei de Licitações para justificar uma contratação sem concorrência pública —, além da falta de justificativas técnicas mais robustas para contratar um escritório externo, já que o município possui Procuradoria-Geral estruturada.
Outro ponto que chamou atenção dos auditores foi o modelo de remuneração por êxito previsto no contrato. Pelo modelo apresentado, o escritório receberia 20% dos valores eventualmente recuperados para os cofres municipais. Segundo a análise técnica do TCE, a estimativa de recuperação financeira poderia alcançar cerca de R$ 87,7 milhões, elevando significativamente o valor potencial do contrato.
O conselheiro-substituto Omar Pires Dias entendeu que os documentos apresentados pela prefeitura não foram suficientes para afastar os indícios de irregularidades inicialmente identificados. Por isso, decidiu manter a suspensão da inexigibilidade até nova deliberação da Corte de Contas.
Apesar da manutenção da cautelar, o prefeito de Rolim de Moura, Aldair Júlio Pereira, foi excluído do polo passivo do processo. O TCE considerou que ele apenas homologou pareceres técnicos e jurídicos produzidos por setores internos da administração, sem evidências de dolo ou erro grosseiro.
Por outro lado, sete servidores municipais foram citados oficialmente para apresentar defesa no prazo de quinze dias. Entre eles estão integrantes dos setores de fazenda, licitação, compras públicas e da Procuradoria-Geral do Município. As possíveis irregularidades investigadas envolvem a condução da inexigibilidade, a formulação das justificativas técnicas e a validação do modelo contratual.
O escritório de advocacia contratado também poderá apresentar manifestação no processo. O caso segue em tramitação na 2ª Câmara do TCE-RO, onde ainda haverá análise definitiva sobre a legalidade ou não da contratação. Enquanto isso, todos os atos relacionados ao contrato permanecem suspensos, incluindo pagamentos e possíveis execuções financeiras.
Fonte: noticiastudoaqui.com